O governo de Minas Gerais alterou a forma de cálculo do imposto sobre os vinhos no Estado. A mudança pode significar um aumento de 20% nos tributos cobrados sobre o produto. Representantes do setor, claro, não gostaram da novidade. O curioso é que a mudança ocorre justamente após o governador Romeu Zema (Novo) fazer vários elogios aos produtores mineiros que foram premiados na competição internacional Decanter World Wine Awards, uma das mais importantes competições de vinhos do mundo.
A competição, realizada no fim de setembro, avaliou 16.518 rótulos, estando entre eles 12 vinhos produzidos em municípios do Sul de Minas e de São Paulo, mais precisamente na serra da Mantiqueira. A alteração foi publicada no Decreto 48.075/2020 e está prevista para entrar em vigor em fevereiro do ano que vem.
Para o advogado tributarista e contador Luís Paulo Bambirra Silveira, procurador de empresas que comercializam vinhos, o aumento da alíquota, além de inibir o consumo, reduzirá a arrecadação do Estado.
“O Ajuste na base de cálculo do ICMS, apurada através do método da MVA na substituição tributária aplicada aos vinhos, trazida pelo Dec. 48.075/20, acarretará em aumento expressivo na tributação do vinho importado. Ao contrário do que se parece, medidas como essa tendem a diminuir a competitividade do vinho aqui produzido, prejudicando o setor como um todo na medida em que a qualidade do produtos tendem a cair e o mercado a se tornar mais engessado”, avaliou Bambirra.
“As empresas mineiras devem adotar as providências cabíveis judiciais para que esse aumento não venha a acarretar a redução do consumo, da arrecadação, e que possa haver um estímulo aos produtores mineiros. Não vamos medir esforços para que esse aumento não produza o efeito previsto para fevereiro de 2021. Deveríamos estimular a produção e o consumo, ao contrário de aumentar a carga tributária e o prejuízo das empresas aqui sediadas”, complementou o advogado das empresas.
Procurada pelo Aparte, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, informou que está é a primeira vez que o índice passará por uma atualização e que o reajuste é baseado em pesquisas feitas pelo setor.
“A Substituição Tributária (ST) sobre vinhos importados foi instituída em Minas Gerais em 30 de dezembro de 2015, por meio do Decreto 46.931. Desde então, esta é a primeira vez que o índice da Margem de Valor Agregado (MVA) passará por uma atualização. Isso não significa aumento do ICMS do produto, mas sim uma alteração na base de cálculo da referida ST, defasada há quase cinco anos. Essa alteração, que passará a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2021, é baseada em pesquisa feita pela Secretaria de Estado de Fazenda sobre os valores de importação e os valores de venda ao consumidor final”, declarou.
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