A reforma tributária do consumo, criada por meio da PEC 132/2023, que institui o IVA e será implementada gradualmente a partir de 2026, inaugura uma das maiores mudanças estruturais já enfrentadas pelo setor imobiliário. O novo modelo introduz novas regras, redutores e duas camadas de transição que influenciarão diretamente incorporadores, locadores, loteadores, investidores e pequenos negócios.
O novo arcabouço foi detalhado pela advogada e professora Isabela Tralli, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (Ibradim), e pelo tributarista Ricardo Lacaz Martins, coordenador dos cursos de pós-graduação da FGVLaw e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, na palestra "Reforma Tributária no Setor Imobiliário: Sistemática, Redutores de Ajuste e Social e Período de Transição (Contratos de Longo Prazo)”, realizada na reunião de novembro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A discussão também explorou o regime de transição para contratos de locação e incorporação imobiliária, além das complexidades de fiscalização e do impacto econômico para contribuintes e consumidores - em especial os pequenos.
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