O governo de São Paulo autorizou o comércio varejista a parcelar o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2025. O pagamento do tributo poderá ser feito em duas parcelas mensais consecutivas, com dispensa de juros e multas. A autorização consta do Decreto nº 70.312, de 29 de dezembro de 2025.
A medida, que vem sendo renovada a cada final de ano, atende a um pedido de entidades de classe, entre elas a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
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IMAGEM: SXC
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