Empresas que apuram seus impostos pelo regime do lucro presumido iniciam 2026 apreensivas, sob o risco de arcarem com um aumento indireto da carga tributária.
Sancionada a toque de caixa no final de dezembro, a Lei Complementar 224 prevê a cobrança de um adicional de 10% nas alíquotas presumidas para o cálculo do IRPJ e da CSLL, já a partir deste ano, sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.
O embrião da nova legislação é o PLP 128/25, proposto pelo governo em agosto de 2025, com o principal objetivo de cortar em 10% de forma linear diversos incentivos fiscais e creditícios federais, além de estabelecer critérios para novas concessões e limite em relação ao PIB (Produto Interno Bruto).
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