A CBS e o IBS, novos tributos criados pela reforma tributária do consumo, têm vários pontos em comum. São não cumulativos, têm o mesmo fator gerador, ampla base de incidência e alcançam bens e serviços. Mas possuem uma diferença que preocupa: a paternidade de ambos, o que pode gerar dupla fiscalização para os contribuintes e divergências de interpretações, sobretudo na esfera administrativa.
Na prática, embora a promessa inicial fosse a de um IVA dual que funcionasse como um só, a divisão administrativa entre o governo federal (CBS) e estados e municípios (IBS) cria um cenário de "dois mundos" conflitantes.
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IMAGEM: DC
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