A chamada tributação em cascata foi banida na regulamentação do novo sistema de impostos sobre o consumo, mas os contribuintes devem conviver por muitos anos ainda com bases de cálculos que incorporam outros tributos, ao menos até o final da fase de transição, em 2032.
A possibilidade de os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) integrarem a base do cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é quase certa e, na última semana, foi reforçada pelos fiscos estaduais de Pernambuco e do Distrito Federal por meio da publicação de soluções de consultas.
O assunto ganha relevância no meio jurídico e advogados tributaristas já anteveem disputas judiciais. Para as empresas, que se preparam para as novas diretrizes da reforma tributária e elaboram planilhas de custos e precificação de produtos e serviços, é primordial conhecer quais serão as reais bases de cálculos para a apuração de seus tributos.
Confira a matéria completa no Diário do Comércio.
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