Publicado em 03/12/2025 13:59 Última edição 03/12/2025 13:59

Receita e Comitê explicam regras para entrada em vigor da CBS e IBS

Fonte: Diário do Comércio

Receita e Comitê explicam regras para entrada em vigor da CBS e IBS

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).

As instituições listaram orientações às empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.


Confira a matéria completa no Diário do Comércio.


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