"O brasileiro paga – entre impostos, taxas e contribuições – 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abasteceram os cofres públicos com R$ 2,39 trilhões em 2018, o que dá uma média de R$ 11,5 mil por habitante e equivale a pouco mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – o que significa que os governos abocanham mais de um terço de todas as riquezas produzidas pelo país.
A Gazeta do Povo elencou quais são os principais tributos do Brasil, quanto eles custam para o contribuinte e para onde vai o dinheiro arrecadado com eles.
Tributos, impostos, taxas e contribuições: entenda as diferenças
Tributos: são “pagamentos” obrigatórios que cidadãos e empresas têm de fazer ao Estado para custear as atividades governamentais. Os tributos podem ser impostos, contribuições e taxas.
Impostos: são os tributos cuja arrecadação não tem destino determinado. Ou seja, o Estado pode usar os recursos na área que achar melhor – muito embora uma série de leis tenha engessado o uso desses recursos ao estabelecer gastos mínimos obrigatórios para todos os entes federativos em determinadas áreas. Por não ter destino determinado, o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda (IR), por exemplo, pode ser usado tanto para pagar salários de servidores como para investir em obras. Os impostos têm outra característica: ele eventualmente podem ser partilhados entre os entes governamentais, se isso estiver previsto em lei. Assim, a União, por exemplo, pode dividir a arrecadação de impostos com estados e municípios. O IR e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são casos de tributos partilhados pela União com outros entes.
Contribuições: são tributos cuja verba arrecadada tem destino determinado. É o caso, por exemplo, da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Conhecida como imposto dos combustíveis, a Cide só pode ser gasta na melhoria da infraestrutura do setor de transportes, em projetos ambientais relacionados ao setor de petróleo e gás, e para subsidiar o setor de combustíveis. Em geral, as contribuições não são partilhadas entre os entes da federação. “Por isso o governo federal parou de criar impostos e começou a criar as contribuições”, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Mas há exceções, e a própria Cide é uma delas: parte de sua arrecadação vai para estados e municípios.
Taxas: são os tributos que têm destino determinado para um serviço específico. É uma classificação bem mais restrita que a das contribuições. Por exemplo: a taxa de lixo só pode ser usada para a coleta e tratamento de resíduos urbanos.
Quais são as leis que definem as regras de cobrança dos tributos
A Constituição Federal disciplina a criação de tributos, quais são os entes da federação responsáveis por arrecadá-los e como deve ser feita distribuição dos recursos obtidos com eles. Além disso, há uma série de leis complementares federais para regulamentar a cobrança de impostos, contribuições e taxas. Estados e municípios também têm regras próprias para os impostos de sua responsabilidade.
IMPOSTO DE RENDA (IR)
O Imposto de Renda (IR) se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda e os salários de contribuintes residentes no país ou no exterior que recebam rendimentos no Brasil. É um tributo cobrado de cidadãos, daí o nome “pessoa física”.
Atualmente, o IRPF tem uma faixa de isenção. Não pagam o imposto pessoas que receberam ao longo do ano até R$ 1.903,98.
Há quatro faixas de contribuição do imposto:
ganhos mensais de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, com alíquota de 7,5% sobre os rendimentos;
rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com alíquota de 15%;
ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, com alíquota de 22,5%; e
rendimentos acima de R$ 4.664,68, com alíquota de 27,5%.
As alíquotas são progressivas. Ou seja, o contribuinte que ganha R$ 4,7 mil mensais, por exemplo, não paga 27,5% sobre esse valor inteiro, mas apenas sobre a parcela que exceder os R$ 4.664,68. A alíquota de 22,5% só é cobrada na faixa salarial que excede R$ 3.751,05 da remuneração. E assim por diante.
O reajuste das faixas de contribuição do Imposto de Renda sobre as quais incidem as alíquotas é de responsabilidade do governo. Mas isso não é feito automaticamente. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem da tabela do IRPF, acumulada ao longo de vários governos, desde 1996, já chega a 103,87%. Isso significa que, se as faixas tivessem sido reajustadas pela inflação, estariam isentos hoje contribuintes que ganham até R$ 3.881,65 mensais; mas hoje a isenção é para rendimentos de apenas R$ 1.903,98 por mês.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado de empresas e microempreendedores individuais (as pessoas jurídicas). O IRPJ é cobrado com base no lucro – que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo das regulamentações em vigência. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IRPF e o IRPJ
Segundo a Constituição, a União fica com 51% da arrecadação do Imposto de Renda (tanto do IRPF quanto do IRPJ). E tem de obrigatoriamente repassar 49% para estados e municípios. Esse porcentual de 49% é dividido da seguinte maneira:
24,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
21,5% ficam com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
3% são destinados para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos na região do semiárido.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
O IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. É pago pela empresa importadora ou fabricante da mercadoria. As alíquotas, em geral, variam entre 0% e 30% do valor do produto (a diferença depende do tipo de mercadoria).
A União fica com 51% da arrecadação geral do IPI e tem de repassar os 49% restantes nas seguintes proporções:
24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
3% para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos no semiárido.
Além disso, uma parcela de 10% da arrecadação do IPI incidente sobre produtos exportados tem de ser destinada ao estado exportador dessas mercadorias.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras com cartões de crédito, de câmbio, de seguros, de títulos e de fundos imobiliários. É cobrado de pessoas físicas e jurídicas; e quem tem a obrigação de cobrar são as instituições que realizam as operações. As alíquotas do IOF são as seguintes:
6,38% nas compras internacionais no cartão de crédito ou no cartão internacional pré-pago.
1,1% na compra e venda de moedas estrangeiras.
0,38% nos empréstimos e financiamentos, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, a depender do prazo de pagamento.
A União não é obrigada por lei a dividir o IOF com estados e municípios. Ou seja, a arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras fica integralmente com a União.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
O Imposto de Importação incide sobre produtos importados por empresas ou pessoas (por meio dos Correios ou quando viajam ao exterior e trazem mercadorias estrangeiras, por exemplo). As alíquotas são variáveis, dependendo do tipo do produto. São fixadas com base na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que tem alíquotas entre 0% e 35%.
Além de ser um instrumento de arrecadação, o Imposto de Importação também pode ser usado como instrumento de política industrial, para proteger produtos brasileiros da concorrência externa. Ou seja, o governo eleva o tributo para dificultar a entrada de mercadorias estrangeiras.
O Imposto de Importação fica integralmente com a União.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE)
O imposto incide sobre determinados produtos exportados. A alíquota atualmente está em 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior. Não pode ser superior a 150%.
A arrecadação do Imposto de Exportação é exclusiva da União.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
O ITR tem de ser pago anualmente por proprietários (ou por quem tenha o domínio ou posse) de imóveis localizados na zona rural. Para desestimular os grandes latifúndios improdutivos, as alíquotas são maiores para propriedades de maior área e com baixo grau de utilização produtiva. Elas variam de 0,03% a 20% do valor da propriedade.
Do total arrecadado com o ITR, 50% ficam com a União e a outra metade vai para os municípios onde os imóveis rurais estão situados.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Também conhecida como Cide-Combustíveis, a contribuição foi criada pela Lei 10.336/2001. É cobrada sobre a importação e venda de petróleo e seus derivados (gasolina e diesel), gás natural e álcool combustível. Por esse motivo, embora seja uma contribuição, é conhecida como imposto dos combustíveis.
O governo federal cobra uma alíquota de até R$ 0,10 por litro de combustível. Podem ser cobrados até R$ 0,05 por litro de diesel, mas desde 2018 o valor não é cobrado por determinação governamental. No caso do etanol, a contribuição não é cobrada, segundo Giuseppe Salamone, vice-presidente do SindiCombustíveis no Paraná. Na prática, a variação da alíquota é usada para atenuar os efeitos de altas na cotação do petróleo no mercado internacional sobre os preços dos combustíveis.
Do total arrecadado com a Cide, 20% ficam com o governo federal por meio do mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – ou seja, esses recursos podem ser usados livremente pelo governo federal. Do restante, 29% são destinados aos estados e municípios e e 51% têm de ser aplicados da seguinte forma:
pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados;
financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
A legislação também determina que, dentro dos 29% destinados aos estados, a distribuição tem de ser feita obedecendo aos seguintes critérios:
40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
30% proporcionalmente ao consumo de cada estado e do Distrito Federal dos combustíveis a que a Cide se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
20% proporcionalmente à população de cada estado e do Distrito Federal, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
10% distribuídos em parcelas iguais entre os estados e o Distrito Federal.
Do montante dos recursos que cabem a cada estado, 25% têm de ser redistribuídos aos municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infraestrutura e transportes. Da parcela destinada aos municípios, 50% têm de ser usados de acordo com os mesmos critérios de regulamentação da distribuição de recursos para estados e os outros 50% proporcionalmente à população de cada cidade.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
PIS é a contribuição paga por empresas para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Inicialmente, os depósitos das empresas eram feitos diretamente em contas individuais do PIS em nome dos trabalhadores, mas isso não ocorre desde 1988.
A alíquota do PIS varia conforme dois regimes de incidência. No regime de incidência cumulativa, a contribuição é de 0,65% sobre a receita operacional da empresa, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. O PIS no regime de incidência não cumulativa é de 1,65% sobre a receita operacional da pessoa jurídica já com o desconto de custos, despesas e encargos. Os recursos do PIS são usados e geridos pela União, por meio da Caixa Econômica Federal (caso do PIS).
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
A Cofins é uma contribuição cobrada sobre o faturamento das empresas. Destina-se ao financiamento da seguridade social (aposentadorias, serviços de saúde pública e outros programas de assistência social). É cobrada junto com o PIS, por isso também corriqueiramente é chamada de PIS/Cofins. São tributos diferentes, mas tem a mesma base de cálculo, que é o faturamento das empresas, por isso acabam sendo confundidos e colocados como “tributos gêmeos”, apesar das alíquotas diferentes, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
A alíquota da Cofins varia conforme dois regimes de incidência, do mesmo modo que o PIS. No regime de incidência cumulativa, a contribuição é de 3% sobre a receita operacional da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. No regime de incidência não cumulativa, a contribuição é de 7,6% sobre a receita operacional da pessoa jurídica já com o desconto de custos, despesas e encargos.
Os recursos da Cofins são integralmente gerenciados pela União.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
A CSLL é uma contribuição que incide sobre o lucro das empresas. Por regra geral, a alíquota é de 9% sobre o lucro da maioria das empresas e de 15% do lucro das instituições financeiras e das empresas de seguros privados e de capitalização. Mas há exceções a essas alíquotas – como, por exemplo, nas empresas incluídas no regime de tributação do Simples.
O dinheiro arrecadado com a CSLL é integralmente administrado pela União e tem de ser investido no financiamento da seguridade social (aposentadorias, serviços de saúde pública e outros programas de assistência social).
Principal imposto estadual, o ICMS é cobrado sobre a compra de qualquer produto e sobre a prestação de serviços (como transportes e comunicações). As alíquotas, que incidem sobre o preço pago pelo consumidor, variam de estado para estado e também dependendo do tipo de mercadoria e serviço. Em geral, variam de 7% a 35%. Segundo Luciano Bernart, presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e doutorando em Direito Tributário pela Universidade de Munique (Alemanha), a variação das alíquotas segue determinações dos convênios de ICMS do Conselho de Política Fazendária (Confaz) – colegiado dos secretários estaduais de Fazenda, com reuniões presididas pelo ministro da Economia.
Nas operações comerciais entre estados diferentes, a arrecadação do imposto, por regra, fica com a unidade federativa de origem/produção da mercadoria ou serviço. A exceção é a arrecadação do ICMS com derivados de petróleo e energia elétrica, que pertence ao estado consumidor.
Do total arrecadado com o ICMS, 75% ficam com o estado e 25% vão para os municípios desse mesmo estado.
A arrecadação do ICMS não está vinculada a um gasto específico, mas a legislação determina que os estados têm de destinar ao menos 12% da receita com impostos para a saúde e 25% para a educação.
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
O IPVA é um imposto cobrado anualmente. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% do valor do veículo, segundo a tabela Fipe, reajustada todos os anos. A arrecadação é dividida meio a meio entre o estado e o município onde o veículo foi emplacado.
A arrecadação do IPVA não está vinculada a um gasto específico, mas os estados têm de destinar 12% da receita total de impostos para a saúde e 25% para a educação.
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)
O ITCMD é cobrado de pessoas físicas e jurídicas que recebam bens como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. As alíquotas do imposto variam de estado para estado, em faixas de 1% a 8%. A base de cálculo sobre o qual as alíquotas incidem é o valor venal do imóvel ou o valor financeiro de outros bens herdados ou recebidos por doação.
Assim como os demais impostos estaduais, a receita com ITCMD não precisa ser destinada a um gasto específico – mas, da soma dos impostos, 12% têm de ir para a saúde e 25% para a educação.
IMPOSTOS MUNICIPAIS*
*O Distrito Federal cobra os mesmos impostos que os municípios.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
O ISS incide sobre o valor de serviços consumidos pelo contribuinte. As alíquotas são definidas pelos municípios e podem variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço. O dinheiro arrecadado com o ISS é exclusivamente municipal. A prefeitura não precisa investir a arrecadação do ISS em nenhuma área específica – mas a legislação a obriga a destinar um mínimo de 15% de toda arrecadação com impostos municipais para saúde e 25% para a educação.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelas prefeituras que incide sobre a propriedade de imóveis edificados e terrenos urbanos. As alíquotas podem variar em cada cidade até um máximo de 15% sobre o valor venal do imóvel (avaliação feita pelos municípios que indica o valor de cada propriedade). O Estatuto das Cidades permite que o IPTU possa ser progressivo no tempo. Ou seja, permite-se que a cada ano a alíquota seja elevada como forma de estimular a utilização de imóveis desocupados ou a edificação em terrenos vagos.
As prefeituras não são obrigadas a investir os recursos arrecadados com o IPTU em uma área específica, mas parte da receita total com impostos têm de ser destinada a saúde e educação.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
O ITBI é o imposto pago quando alguém compra um imóvel. A alíquota máxima permitida é de 3% sobre o valor da transação imobiliária ou sobre o valor venal do imóvel (a mesma base de cálculo do IPTU). Há uma discussão jurídica sobre qual dos dois valores deve ser cobrado. O presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Luciano Bernart, explica que é um imposto cobrado por atos “intervivos” – ou seja, por pessoas vivas. No caso de transmissão da propriedade de um imóvel em decorrência da morte do dono, é cobrado o ITCMD, de competência dos estados.
Não há um destino específico para a arrecadação do ITBI, mas a receita total de impostos têm de obedecer aos porcentuais mínimos de investimento em saúde e educação."