Sem alíquota única, sem prazo de
transição e sistema de arrecadação digitalizado: a 'proposta aglutinativa',
demonstrada pelo economista Paulo Rabello de Castro (4º da esq.p/dir.) na ACSP,
já foi apresentada ao ministro Paulo Guedes
São Paulo, 2 de dezembro de 2019. Enquanto as
discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente
tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova
proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas
"inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta
de consenso sobre o assunto.
Com base em
pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta
Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE)
prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação,
a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de
forma neutra".
A proposta,
elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel
Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado por seu presidente
Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comerciais
do Estado de São Paulo (Facesp).
Ao lembrar que o
assunto não é um tema da atualidade, mas faz parte de um projeto maior para
melhoria do ambiente institucional e tributário brasileiro desde os anos 80, a
nova proposta marca uma espécie de ponto-e-vírgula nesse esforço, segundo
Castro, pois vai harmonizar as diferenças profundas das PECs atuais, ao ser
levada ao Congresso já em 2020.
Porém, como
ressalva, ele cita a ausência de testes sobre os efeitos dos novos modelos - ao
contrário da proposta do Instituto Atlântico, que simula como garantir a
neutralidade da arrecadação para estados e municípios, que temem perder
receitas.
"Nem uma, nem
outra proposta diz a que veio, nem suas consequências práticas. Elas padecem
dessa dificuldade de não estabelecer nortes nem objetivos máximos",
afirma. "Por isso estamos buscando um espaço aberto no próximo ano, para
que Comissão Mista possa formatar um texto que satisfaça o país e consiga
estabelecer o que se pretende", afirmou Castro, que também é presidente de
honra do Instituto Atlântico e também já presidiu o BNDES e o IBGE.
Ao invés da
preocupação em "desinventar excessos" que perturbam a vida empresarial,
como as obrigações acessórias ou impostos em cascata, a PEC 45/2019, por
exemplo, acrescenta 140 dispositivos novos à Constituição e mais 40 conceitos,
que não existiam anteriormente, para mexer num único tributo, que é sobre o
consumo, conforme aponta o economista.
"O que o
Brasil está precisando é de uma proposta que simplifique, desonere e faça o
setor produtivo competir mais, dando a resposta necessária para a
progressividade da desoneração, por que é fundamental reduzir as
desigualdades", disse.
Já professor
Miguel Silva lembrou que, na Constituição de 1988, já existem várias
emendas cuidando de aspectos tributários, portanto, não é preciso criar novos
'puxadinhos', mas a construção de uma reforma para mudá-la para melhor.
"Temos um
sistema regressivo que tributa mais o pobre do que quem tem melhor condição. O
estado tem que cumprir sua função social de arrecadar, mas também de afastar as
desiguldades - e nisso, as duas PECs pecam, pois não preveem nada nesse
sentido", destacou. "Além de mais transparência na relação
fisco-contribuinte, é preciso simplificar, acabar com o volume de obrigações
acessórias e reduzir a carga gradualmente. Por isso, temos que começar
agora", completou.
Confira, a seguir,
os principais pontos da proposta da "PEC do MBE":
* Mudanças na antiga
estrutura de partilha do IR com estados e municípios, transformando-o num
imposto exclusivo da União. Nesse caso, a perda seria compensada por uma maior
participação no IBS (imposto sobre Bens e Serviços), já que mais de 80% seria
repartido entre os entes federativos;
* Apesar de
semelhante à das outras PECs, a proposta prevê unificar seis tributos (os
federais IPI, PIS, COFINS, CSLL, o ICMS e o ISS) em uma alíquota padrão,
introduzindo duas alíquotas majoradas, para tributar cigarros e bebidas - o que
dispensaria a criação de um imposto seletivo, como na PEC 45 - e duas aliquotas
reduzidas, para desonerar bens essenciais, como alimentos e medicamentos;
Ao contrário da
PEC 45, que mantém tributos 'zumbis' (ou seja, os antigos impostos, que vão
coexistir com o novo durante o período de transição) e cria o IBS e o imposto
seletivo, a proposta de simplificação do Instituto Atlântico criará um tributo
capaz de arrecadar mais de R$ 1 trilhão já em 2020.
A proposta também
entraria em vigor de forma imediata, sem transição de até 10 anos, como a da
PEC 45 do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do economista Bernard Appy, ou de
cinco, como a da PEC 110/2019, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.
"Em vez
de promover a simplificação tributária, essas PECs, no curto e médio
prazos, aumentariam a complexidade, burocracia e custos do sistema",
afirma Castro. "E ainda haveria o risco, aponta, de que um presidente
eventualmente trabalhasse
no futuro, para manter o IBS, sem eliminar os antigos 'zumbis'."
* Reduz em 80% os
obrigações acessórias e risco de autuações fiscais, enquanto a PEC 45 mantém as
anteriores e cria outras do IBS e do Seletivo;
*Prevê redução da
carga tributária em 0,3% do PIB anual e diminui a carga tributária sobre o
consumo, que cai 0,4% ao ano. Já a PEC 45 não prevê essa redução, mas a carga
tributária aumenta, segundo a proposta;
* Desoneração da folha,
um dos pontos mais sensíveis e principal reinvindicação da classe empresarial.
Pelo novo sistema, seriam suprimidos os 20% do INSS do empregador. "No
lugar, eles pagariam 8% do EBITDA anual - algo não previsto na PEC 45",
afirma o economista;
*Criação do ONDA
(Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), um órgão cujo sistema prevê
a transição imediata do antigo para o atual sistema tributário, com
redistribuição automática diária da arrecadação para estados e municípios pela
rede bancária - o que evita litígios e a prática do "pires na mão" -
ou seja, quando estados e municípios reivindicam sua fatia do bolo tributário,
segundo Castro. Já a PEC 45 mantém a reposição inflacionária das receitas e
prejuízo das regiões mais dinâmicas;
"É um
órgão semelhante ao implantado na Rússia, que conta com um sistema digitalizado
e que funciona em tempo real, sendo que a autoridade central recebe os
recibos fiscais, de São Petersburgo a Vladivostok, em 90 segundos",
destaca.
*Desoneração da pessoa
jurídica, cuja taxação passará de 34% sobre o lucro para 24%, com a supressão
da CSLL;
* Comércio
exterior previsto pela proposta: se de um lado, o IBS será isento nas
exportações in
natura, de outro, ficariam mantidos os 4% de imposto ao
estado produtor;
* Manutenção do Simples e
eliminação dos tributos "por dentro", ou em cascata, são fatores
totalmente integrados à proposta, segundo o economista.
Enquanto a PEC
45/19 tramita na Câmara, e a 110/18, no Senado, e o governo, que apresentou sua
própria proposta informalmente e deve ser acoplada na que avançar mais, segundo
a Receita Federal, a Proposta Aglutinativa do Instituto Atlântico ainda não foi
encampada por nenhum membro do Congresso, lembrou o economista da ACSP, Marcel
Solimeo, que também participou do evento.
O evento sobre a
Proposta Aglutinativa para a Reforma Tributária contou ainda com a participação
de Roberto Mateus Ordine, 1º vice-presidente da ACSP, o senador Jorge
Bornhausen, o empresário Flávio Rocha, diretor da rede de lojas Riachuelo e
membro do Conselho Consultivo da ACSP, e Reynaldo Lima Jr., presidente do
Sescon-SP.
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