Publicado em 02/01/2018 11:28 Última edição 02/01/2018 11:28

Pequenos poderão faturar mais sem aumentar valor de impostos

Fonte: Folha da Região/Araçatuba

Pequenos poderão faturar mais sem aumentar valor de impostos

Novas regras do Simples Nacional, que inclui MEI, ME e EPPs, entram em vigor no próximo dia 1º
 
Os microempreendedores individuais e pequenos empresários poderão faturar mais sem abrir mão de vantagens tributárias a partir de 2018.Entram em vigor em 1º de janeiro de 2018 as novas regras para o Simples Nacional - regime que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento para negócios de porte pequeno. As alterações estão previstas pela lei complementar n° 155, de 2016, conhecida como programa Crescer Sem Medo.

Uma das principais mudanças é a ampliação do limite de faturamento bruto anual para quem se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual). O teto dessa faixa subirá de R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018.

O aumento permite que as empresas da modalidade tenham expansão na receita sem perder as vantagens tributárias que possuem em relação às MEs (Microempresas), que podem ganhar até R$ 360 mil por ano, na avaliação do analista de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em Araçatuba, Alejandro Celso Fonseca. 

Fonseca destaca que o teto de faturamento para os MEIs ficou congelado por cinco anos, o que poderia resultar em estagnação para a empresa, se o empreendedor da categoria preferisse evitar ser enquadrado como microempresário. "Muitos microempreendedores individuais se viam forçados a não crescer para não exceder esse limite de faturamento e, assim, continuar a ter os benefícios da modalidade. Desde 2012, eles tinham essa limitação de R$ 60 mil", disse Fonseca.

CONTRIBUIÇÕES
Uma das diferenças entre os negócios dos dois portes está na forma de contribuição. As MEs pagam um valor de imposto calculado com base na própria receita. A alíquota varia de 4% a 6% da renda, dependendo da atividade. 

Já os MEIs pagam um valor mensal fixo referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

Em 2017, empresas dessa faixa desembolsaram R$ 47,85 por mês com a contribuição, no caso de atividade voltada para comércio e indústria; R$ 51,85, se os negócios foram do ramo de prestação de serviços; e R$ 52,85, no caso de empreendimentos que unem comércio e serviços. 

Segundo o analista do Sebrae-SP, a contribuição do MEI soma 5% do salário mínimo (recolhido para a Previdência) com R$ 1 de ICMS e R$ 5 para o ISS. 

TRANSIÇÃO
Fonseca esclarece que há regras de transição para quem faturou em 2017. Se o MEI arrecadou até R$ 72 mil este ano, ele permanecerá enquadrado no regime em 2018. "É importante frisar que as empresas que se desenquadraram este ano, por arrecadar mais do que R$ 60 mil, porém menos de R$ 72 mil, poderão voltar para o regime." A readequação pode ser feita pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), explica Fonseca. 

Há outras normas de recolhimento para os próximos anos. De acordo com o Sebrae, se o faturamento da empresa superar em até 20% o limite de R$ 81 mil em 2018 (ou seja, totalizar até R$ 97,2 mil), o MEI será desenquadrado do regime em janeiro de 2019 e deverá recolher o imposto na modalidade do Simples Nacional para ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) apenas sobre o excesso de até 20%. Quem arrecadar mais do que R$ 97,2 mil será desenquadrado de maneira retroativa. Nesse caso, o recolhimento na modalidade ME e EPP incidirá sobre o total faturado em 2018. 

MICROS
Embora o limite de receita para as MEs continue a ser R$ 360 mil, o teto do faturamento anual das pequenas empresas também aumenta a partir de janeiro de 2018. A elevação será de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. As regras do Crescer Sem Medo mantêm o limite de recolhimento de impostos estaduais e municipais da EPP dentro do Simples Nacional em R$ 3,6 milhões, mas os impostos federais terão teto de R$ 4,8 milhões. 
Segundo consultor do Sebrae-SP, João Carlos Loureiro Gomes, as mudanças podem trazer dificuldades para os empreendedores. "É importante que as empresas tenham a figura do contador para auxiliar, porque se fizerem algo fora das condições impostas pelo Fisco, serão multadas." O empreendedor com dúvidas também pode procurar o Sebrae-SP.

Regime tributário simplificado inclui novas atividades

Outra novidade que entra em vigor em 1º de janeiro é o fato de que algumas atividades que não podiam se enquadrar no Simples Nacional terão essa possibilidade. A lista inclui indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

DESENQUADRADAS
Já as ocupações de arquivista de documentos, contador técnico contábil e personal trainer deixarão de ser autorizadas. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O Crescer Sem Medo também permitirá que micro e pequenas empresas tenham um investidor-anjo, que seria um financiador não-sócio. Os valores poderão ser oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo fundos de investimento e instituições financeiras. RT

Analista acredita que 2018 será melhor para as micro e pequenas

Fora as novas regras do Simples Nacional, o cenário econômico deverá contribuir para que 2018 seja melhor para o crescimento das micro e pequenos empreendedores do que este ano.

Segundo, o analista de negócios do Sebrae-SP em Araçatuba, Alejandro Celso Fonseca, os pequenos negócios já tiveram um aumento no faturamento em 2017 em relação a períodos anterior, o que deverá se consolidar em 2018. Porém, ele acredita que o crescimento ainda não chegue aos patamares pré-crise, o que só deverá acontecer em 2019.

Segundo dados mais recentes da pesquisa Indicadores Sebrae-SP, a queda de inflação, que preserva o poder de compra da população, e a injeção de recursos vindos com liberação de valores das contas inativas do FGTS, contribuíram para que a receita das micro e pequenas empresas paulistas crescesse 11,4% em junho deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2016. Foi a quinta alta mensal consecutiva.

Fonseca acredita que os negócios abertos por necessidade, que aumentaram durante a crise devido ao desemprego, voltem a perder espaço para o empreendedorismo por oportunidade. 

STARTUPS
O analista do Sebrae-SP percebe que uma das tendências mais fortes para pequenos negócios em 2018 é a aposta em startups, empreendimentos em fase de desenvolvimento com atividades ligadas principalmente a tecnologia. Ele destaca que o Sebrae e a Prefeitura de Araçatuba estão desenvolvendo uma parceria com a realização de eventos sobre o tema. A administração municipal também disponibilizou um espaço para a criação de uma incubadora de startups, que deverá entrar em funcionamento no primeiro trimestre de 2018, segundo Fonseca. 

Ele alerta que em 2018, como em qualquer momento, quem quiser abrir um novo negócio deve ter cuidado com o planejamento para evitar entrar para estatísticas de mortalidade de micro e pequenas empresas. "Busque informações para entender o mercado em que você pretende atuar, organize essas informações, faça o planejamento para entender se existe viabilidade de negócio ou não", orienta.