Publicado em 24/05/2022 15:50 Última edição 24/05/2022 15:50

Minuta que regulamenta apostas esportivas acertou em certos pontos

Fonte: Udo Seckelmann

Minuta que regulamenta apostas esportivas acertou em certos pontos

No começo de maio de 2022, foram liberados alguns detalhes sobre a terceira minuta do decreto desenvolvido pelo Ministério da Economia que deverá regulamentar as apostas de quota-fixa no país, conforme prevê o artigo 29 da Lei 13.756 de 2018. 

Com isso, diversos questionamentos relacionados ao decreto surgiram, principalmente sobre se o texto está adequado para o desenvolvimento do mercado de palpites no Brasil. Udo Seckelmann, advogado e especialista em esportes e apostas, foi convidado pelo portal GMB para dar sua opinião sobre o assunto e esclareceu as principais questões acerca do tema.           

O que diz o especialista 

De acordo com Seckelmann, a 3ª minuta está melhor desenvolvida que suas antecessoras, apresentadas em setembro de 2019 e fevereiro de 2020. Essa evolução demonstra que o Ministério da Economia escuta os apelos dos stakeholders da indústria, se adequando cada vez mais às melhores práticas internacionais no setor. 

Segundo a minuta, o Ministério da Economia, como já era de se esperar, tomará para si a responsabilidade de regular, supervisionar e monitorar a atividade das apostas esportivas de cota fixa em território nacional. Contudo, a minuta não especifica qual órgão do Ministério da Economia é o designado para exercer tais competências. Em outros países, onde a prática é totalmente regulamentada, geralmente há a criação de um órgão específico para tais obrigações, sendo que ele não desempenha outras funções nem está atrelado a outros setores, o que mostra a estratégia ideal para o bom funcionamento deste mercado. 

Licenciamento 

Outro ponto essencial do decreto destacado por Seckelmann é o modelo de licenciamento que seria utilizado. Em discussão, haviam duas possibilidades: o modelo de autorização e o modelo de concessão. Na minuta, foi estabelecido o modelo de autorização, onde os operadores interessados em explorar o mercado devem apresentar as documentações obrigatórias, cumprir os requerimentos exigidos e também quitarem as taxas aplicáveis para adquirir uma licença, onde não há a necessidade de passar por um processo licitatório, que seria utilizado caso fosse adotado o modelo de concessão. 

Esse talvez tenha sido o maior acerto do Ministério da Economia, já que o modelo de concessão provavelmente afastaria muitos investidores. Enquanto isso, o modelo de autorização, somado ao número ilimitado de licenças, tende a aumentar a competitividade do mercado, consequentemente, promovendo a oferta de um melhor produto/serviço aos apostadores. Isso pode ser observado desde agora, onde existem algumas casas de apostas que aceitam pix, já que elas sabem que este é um diferencial para atrair uma quantidade maior de clientes. O Pix é um dos métodos de pagamentos favoritos do brasileiro, associado aos bônus e promoções disponibilizados pelos operadores listados pelo apostasesportivas24.com, torna a oferta extremamente atrativa e prática.

A licença que poderá ser obtida pelos operadores de palpites será válida por cinco anos, e a empresa terá que desembolsar R$ 22.2 milhões. De acordo com Seckelmann, este é um valor bastante elevado se comparado com outras jurisdições, e o fato dela cobrir apenas as apostas de quota-fixa e não os jogos de azar de forma geral a torna ainda menos atrativa, já que as companhias também terão que arcar com os impostos, premiações e taxas de fiscalização. O valor elevado das licenças também impossibilita que empresas menores explorem o mercado no Brasil, fazendo com que algumas delas busquem outras alternativas. 

Outro acerto da minuta foi com a preocupação dos operadores promoverem o Jogo Responsável. Divulgando em suas plataformas cláusulas de advertência sobre o tema, esta é uma exigência que está em consonância com as melhores práticas internacionais. 

Concluindo seu pensamento, Seckelmann afirma que a minuta foi muito bem desenvolvida. No entanto, a Lei 13.756 tem alguns pontos que podem muito bem ser melhorados, como a tributação sobre o prêmio dos palpiteiros, mas esse tema não pode ser alterado no decreto regulatório.