Golpes do Pix: Quem é responsável pelo prejuízo do consumidor?
Completando o seu primeiro ano agora em novembro, o Pix mostrou ser uma ferramenta quase indispensável para o consumidor e vendedor brasileiros. A ausência de taxas, praticidade de se usar o smartphone e rapidez da operação fizeram que esse método se popularizasse imensamente, competindo diretamente com as formas mais tradicionais de se fazer negócio, como os cartões de crédito e dinheiro.
Porém, não podemos esquecer de que o Brasil é um palco questionável, mesmo para as melhores inovações. O Pix também abriu diversas oportunidades para criminosos, que vêm utilizando toda a praticidade da ferramenta para aplicarem os seus golpes. Os crimes envolvendo o Pix são tão severos que o Banco Central precisou introduzir algumas restrições, como limites no valor das transações feitas entre 20h e 6h e nos fins de semana.
Uma questão ainda permanece: além do criminoso, quem se responsabiliza pelos prejuízos acarretados por esses golpes? Desde a implementação da ferramenta, a Justiça brasileira já ficou tanto a favor dos clientes que foram lesados quanto de instituições financeiras. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, os crimes podem envolver uma única solução, mas podem apresentar diferentes perfis, fator determinante para as decisões judiciais.
Responsabilidade
Segundo o advogado e professor especialista em direito digital, Luiz Augusto D'Urso, "em regra, o banco não tem responsabilidade quando há um crime cometido utilizando o Pix". Um exemplo neste caso é o sequestro-relâmpago, no qual a própria vítima entra no aplicativo do banco e realiza a transferência. Vale lembrar que esse crime cresceu 39% no Estado de São Paulo neste último ano. Na situação do sequestro relâmpago, "o banco não contribui em nada com essa fraude, com esse crime", diz D'Urso.
Porém, as decisões da Justiça que acabaram responsabilizando os bancos ocorreram em duas situações: quando se suspeita invasão do aplicativo ou quando as vítimas tentaram contatar a instituição financeira logo após o crime com o objetivo de bloquear os valores na conta de destino, mas não foram atendidas.
Fortuito interno X fortuito externo
Thaís Cíntia Cárnio, especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que, segundo a súmula 479, adotada em 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos e "instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Ou seja, caso ocorra uma fraude nos sistemas, invasão de hackers, ou outros problemas internos, os bancos acabam arcando com o prejuízo. Isso porque, mesmo sendo empresas, bancos também estão sujeitos a cibercrimes. Para indivíduos, é mais fácil prevenir esse tipo de problema ao prestar atenção em cada e-mail ou site suspeito, por exemplo, e apenas visitando o que sabe ser um site confiável, que não irá vazar informações pessoais e de pagamento. Para evitar o roubo de dados, você pode acessar o confiável.com, que é especializado em analisar plataformas de jogatina virtuais e lista casas legalizadas e sem riscos para os usuários.
Além dos casos que entram como fortuito interno, quando a instituição geralmente é responsabilizada pelo golpe, há o que se chama de “fortuito externo”, como o exemplo do sequestro-relâmpago. Nesse caso, os elementos estão além do controle das empresas, o que significa, segundo Cárnio, que a responsabilização do banco é mais rara. "Quando o consumidor entrega a senha, ainda que ludibriado, infelizmente ele acaba arcando com o prejuízo em grande parte dos casos", completa ela.
Caso de golpe
Um caso de golpe do Pix que ocorreu em julho deste ano envolveu duas vítimas, lesadas após um criminoso ter alegado ser funcionário do Banco Itaú e realizado movimentações por Pix. Nele, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$20 mil, além de pagar uma indenização de R$5 mil por danos morais.
Antes do processo judicial, as vítimas abriram um boletim de ocorrência para tentar resolver a situação de forma administrativa, mas houve "recusa do banco". Após esse desenrolar, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento do Itaú de que a culpa seria exclusiva do autor da ação.
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