O governo editou decreto para atualizar e simplificar as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo o Diário Oficial da União. O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo nota da assessoria de comunicação Secretaria-Geral da Presidência, atualiza as regras sobre os estabelecimentos equiparados a industrial; as operações de exportação para fins de imunidade tributária; a responsabilidade solidária dos sujeitos passivos; alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado; regimes fiscais (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio) e regimes fiscais setoriais (Setor Automotivo, Indústria de Semicondutores e Estrutura Portuária).
"Este novo decreto consolida
as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do
IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das
obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade
da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos
interessados", explicou a nota.
Também foram incluídos no decreto regras sobre Zonas de Processamento de
Exportação (ZPE); regimes especiais de tributação (REPES, RENUCLEAR, RETID e
Repetro); a taxa pela utilização de selo de controle; alguns produtos
específicos (cigarros e bebidas); e a fiscalização tributária (destinação de
mercadorias abandonadas ou que tenham sido objeto da pena de perdimento,
denúncia espontânea e penalidades), entre outras.
O governo explicou ainda que as
mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto
orçamentário, e que apenas adequam o regulamento do IPI aos atos legais
editados até o final de 2019.O decreto entra em vigor
imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Confira a matéria na íntegra: https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2021/04/governo-publica-decreto-para-atualizar-regras-do-imposto-sobre-produtos-industrializados.html
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