Segundo as regras definidas pela Receita Federal do Brasil, todos os anos os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor divulgado pelo Governo Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda.Mas há também casos específicos onde os contribuintes podem solicitar a isenção do Imposto. A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção do Imposto de Renda aos militares inativos (reformados ou reservistas) portadores de doenças graves, tanto das forças armadas, da polícia militar ou ainda do corpo de bombeiros militar.A isenção da declaração do Imposto de Renda também é devida ao pensionista militar, no caso de possuir alguma das doenças previstas na Lei, bem como ao cidadão comum que possua alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Inclusive, o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença. Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data do laudo da junta médica, pode buscar receber os valores pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando aos últimos cinco anos.
Confira matéria na íntegra em: https://www.jornalcontabil.com.br/contribuintes-isentos-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2021/
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