A isenção da declaração do Imposto de Renda também é devida ao pensionista militar, no caso de possuir alguma das doenças previstas na Lei, bem como ao cidadão comum que possua alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Inclusive, o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença. Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data do laudo da junta médica, pode buscar receber os valores pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando aos últimos cinco anos.
Confira matéria na íntegra em: https://www.jornalcontabil.com.br/contribuintes-isentos-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2021/
Appy:Cobrança do IBS/CBS começa em 2027 e não consideramos adiar prazo
Impostômetro se aproxima de R$ 2 tri; Gasto Brasil aponta R$ 2,58 tri
CNPJ:será preciso informar regime tributário do negócio
Setor do Comércio celebra anulação de decreto que elevaria o IOF
Valor do contencioso tributário corresponde a quase 75% do PIB
ACSP: Produtos típicos das festas juninas têm alta carga tributária
IS: imposto do pecado e da desconfiança
Brasil investe menos no bem estar social mesmo com altos tributos
Maioria dos Estados adota ITCMD gradual, exigido da reforma tributária
Durigan diz que Fazenda estuda alternativas à elevação do IOF