Aprovada pelo
Senado ontem, a nova lei de falências permite que o Fisco (federal, estadual ou
municipal) peça à Justiça a falência de empresas em recuperação judicial que
descumprirem acordo ou parcelamento de dívidas com a União, estados ou
municípios.
Atualmente, o
entendimento que prevalece nos tribunais é que o Fisco não tem esse direito.
Especialistas dizem que esse ponto da legislação preocupa, apesar de avaliarem
que, de modo geral, as mudanças na lei são modernizações que melhoram o
ambiente de negócios no Brasil.
A lei ainda
precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas a
expectativa é que não haja vetos, já que o governo apoiou e comemorou a
aprovação do projeto. Advogados dizem que a mudança é vaga, dá muito poder ao
Fisco e pode colocar empresas que passam por dificuldades financeiras em uma
situação de maior insegurança. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a
nova regra é justa e deve ser aplicada apenas contra empresas inviáveis ou
fraudulentas.
Como é
hoje
A recuperação
judicial funciona como uma tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos
os credores (pessoas físicas ou empresas que têm algo a receber), com a
supervisão da Justiça. O processo começa com um pedido da própria empresa que
passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de
cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação. Quem decidirá
se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva
para que ela possa pagar o que deve.
Quando entra em recuperação judicial, a
empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o Fisco para quitar as
dívidas tributárias. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um
parcelamento.
Esse
parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no
texto aprovado pelo Congresso.
Se a empresa em recuperação descumprir o plano
aprovado, os credores podem pedir que a Justiça decrete a sua falência. Mas
hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco,
não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.
Especialistas dizem que medida é vaga
A nova lei diz
que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da
empresa devedora se considerar que ela está se desfazendo de ativos para
fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por
parte do Fisco.
Para Caio
Bartine, consultor e professor de direito empresarial, a lei ficou vaga, porque
não há critérios objetivos para definir o que pode ser considerado como
"esvaziamento patrimonial". Isso, segundo ele, deixa a empresa
desprotegida.
O advogado Paulo
Trani, do escritório Abe Giovanini, afirma que, nos momentos de crise, é comum
a empresa deixar de pagar impostos para priorizar o salário de funcionários e
pagamentos a fornecedores essenciais.
“ O problema da
inadimplência tributária não se resolve dando poderes ao Fisco para quebrar a
empresa inadimplente. ”
Paulo Trani, advogado Para Trani, a nova regra
não está de acordo com o discurso do ministro Paulo Guedes (Economia), de
fomentar o ambiente de negócios e evitar a falência de empresas.
Para o Fisco, nova regra é boa para a sociedade
O procurador da
Fazenda Nacional Filipe Barros defende a nova regra, dizendo que não haverá
arbitrariedade, pois, o Fisco não tem interesse em encerrar empresas que podem
continuar ativas. O objetivo, segundo ele, é apenas fortalecer a economia e
proteger os cofres públicos.
"Falir não é crime, a não ser que seja
fraude. Pode ser só uma circunstância econômica. Quem pode culpar um empresário
por falir na pandemia, por exemplo?", diz o procurador.
Ele afirma que o
Poder Público muitas vezes tem dificuldade em garantir o cumprimento dos
acordos e parcelamentos e que é comum que empresas paguem apenas as primeiras
parcelas, depois abandonem o planejamento.
Na opinião do
procurador, a nova regra equipara o Fisco a outros credores, tanto nos ônus
quanto nos bônus da recuperação judicial, e dá ao Estado uma ferramenta para pressionar
a empresa a pagar o que foi negociado.
“Recuperação
judicial não é mágica, é para salvar empresas viáveis. Se a empresa já está no
buraco, é bom para a economia, para o Estado e para a concorrência que ela vá à
falência, tenha seus bens vendidos e que outra empresa ocupe seu espaço. ”
Filipe de Barros, procurador da Fazenda
Nacional
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