Publicado em 22/05/2020 09:25 Última edição 22/05/2020 09:25

Justiça suspende liminares de adiamento de pagamentos de tributos

Fonte: Correio Braziliense

Justiça suspende liminares de adiamento de pagamentos de tributos
Impostos como IPTU e ICMS vão precisar ser pagos em dia, para evitar ''grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas''

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, na noite da última segunda-feira (18/5), as liminares que prorrogaram os pagamentos de tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  (IPTU) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta maneira, os tributos vão precisar ser pagos, mesmo no período de pandemia do covid-19.

As ações tinham sido ajuizadas por empresas dos setores de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia. Na ação apresentada pelo DF, a Procuradoria-Geral alegou que reconhece a possibilidade que empresas enfrentem dificuldades econômica em decorrência da impossibilidade do pleno funcionamento do comércio local durante a pandemia.

Entretanto, a Procuradoria-Geral afirmou que os efeitos das liminares têm o risco de causar grave lesão à saúde, economia e à ordem públicas, na medida em que impactam, de forma direta e negativa, a arrecadação tributária do Distrito Federal neste período.

A Procuradoria salientou que o DF também é atingido pela pandemia, devido uma projeção de redução na arrecadação.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, realçou que adiar os pagamentos pode “provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada”, afirmou.

O TJDFT frisou que não compete ao Poder Judiciário interferir nos demais Poderes. Romeu relatou ainda que o Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral.