A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior.
O dispositivo está previsto na Lei 14.754/2023, a lei da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no fim do ano passado.
Dentre outros pontos, a IN confirma que estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pela pessoa física relsidente no País, os rendimentos de "aplicações financeiras no exterior" e "lucros e dividendos de entidades controladas no exterior".
Também estabelece que esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no País diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.
"Os rendimentos serão tributados na DAA à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo", cita, dentre outras determinações.
Confira a matéria no Diário do Comércio.
LEIA MAIS: Mesmo com limite de isenção maior, 43 milhões devem enviar declaração do IR.
IMAGEM: DC
IVA vai incidir sobre as compras feitas em sites internacionais
Arrecadação de março soma R$ 190,61 bi, a melhor para o mês desde 2000
Carga tributária média de presentes para o Dia das Mães é de 36%, diz
Impostômetro chega a R$ 1 trilhão 21 dias antes de 2023
STF decide manter cobrança retroativa de impostos de empresas
Vendas de Páscoa podem gerar aumento de 2% no faturamento do comércio
Arrecadação soma R$ 186,52 bi, melhor resultado para fevereiro
O que são bônus de cadastro e como eles podem melhorar a experiência
10 pontos da reforma tributária que dependem de regulamentação
Mesmo com limite de isenção maior, 43 milhões devem enviar declaração