O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na reforma tributária, vai incidir sobre as compras feitas em sites internacionais. O esclarecimento foi feito pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva realizada para detalhar a regulamentação da reforma.
O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal)
A regulamentação estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.
As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.
Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Na entrevista coletiva, Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.
Confira a matéria no Diário do Comércio.
IMAGEM: Freepik
Arrecadação de março soma R$ 190,61 bi, a melhor para o mês desde 2000
Carga tributária média de presentes para o Dia das Mães é de 36%, diz
Impostômetro chega a R$ 1 trilhão 21 dias antes de 2023
STF decide manter cobrança retroativa de impostos de empresas
Vendas de Páscoa podem gerar aumento de 2% no faturamento do comércio
Arrecadação soma R$ 186,52 bi, melhor resultado para fevereiro
O que são bônus de cadastro e como eles podem melhorar a experiência
Imposto de Renda: Receita publica instrução sobre fundos no exterior
10 pontos da reforma tributária que dependem de regulamentação
Mesmo com limite de isenção maior, 43 milhões devem enviar declaração