Publicado em 19/02/2020 17:12 Última edição 19/02/2020 17:12

Tributação de dividendos é inoportuna, diz especialista

Fonte: Suno

Tributação de dividendos é inoportuna, diz especialista
A sugestão de tributação para lucros e dividendos, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), é inoportuna pois não há nenhuma contrapartida para as empresas. Essa é a avaliação do advogado Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo.

De acordo com o especialista, a proposta não traz nenhuma compensação para que as empresas não sejam penalizadas por um aumento da carga tributária. Especialmente em um momento de recuperação da economia do País como o atual. “Acho muito inoportuna a proposta. É um tema sério, de objeto de várias tratativas ao longo da reforma tributária, mas da forma como foi colocada, não traz nenhum alívio às empresas como outras [propostas] trazem”, disse o advogado em entrevista para o SUNO Notícias.

“Há aquelas que optam pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo compensando com a tributação de dividendos. Mas essa não fala nada sobre”, salientou. Segundo Bueno, o Brasil já possui uma carga de 34% de imposto de renda para pessoa jurídica. Dessa forma, com uma alta na carga tributária, as empresas poderiam buscar formas de minimizar a mordida do leão, como o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio, por exemplo.

“Caso já valesse a regra, a empresa iria pensar em pagar JCP que já paga 15%, por exemplo e é descontado no Imposto de Renda”, afirmou Bueno, “A vantagem é a mesma tributação, mas a empresa teria um desconto no IR dela. Sim, podem haver caminhos, há detalhes, mas com certeza as empresas vão se esforçar para minimizar isso”.

Brasil não tributa dividendos O Brasil é um dos poucos países do mundo a não tributar lucros e dividendos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Assim, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.249/1995, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, são isentos de imposto de renda na fonte. “O Brasil é exceção e só tributamos no nível da Pessoa Jurídica. Mas, por outro lado, o IR de Pessoas Jurídica também é maior do que o restante do mundo”, disse o advogado.

A nova tributação tem o apoio de integrantes do governo, como do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que afirmou no ano passado ser favorável a esse tipo de tributo. Segundo o secretário, esse tipo de imposto não foi equacionado nos últimos 14 anos e, por isso, a questão deve ser tratada junto com a reforma tributária que está em andamento no Congresso. Proposta vincula imposto com Bolsa Família A proposta do senador Rodrigues propõe uma alíquota que incida 15% “para os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em favor das pessoas naturais e jurídicas”. Já em relação a casos do beneficiário morar em países com sistemas de impostos favorecidos — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%. Além disso, parte da arrecadação com a tributação de lucros e dividendos seria destinado ao pagamento de 13º do Bolsa Família, prometido pelo governo federal.