A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 9.249/95. Atualmente, podem optar pela regra do lucro presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões no exercício anterior.
“A mudança justifica-se tendo em vista a necessidade de adequar a legislação tributária em vigor à realidade desse segmento econômico”, disse o autor, deputado Helio Lopes (PSL-RJ).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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