O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da ABF (Associação Brasileira de Franchising) e suspendeu o aumento do ICMS cobrado sobre a venda de ovos de páscoa pelas associadas da entidade.
O aumento afetava a chamada MVA (Margem de Valor Adicionado), estimativa de lucro apurada pelo governo e usada no cálculo do ICMS. O percentual considerado na conta passou de 60,98% para 121,78% na maioria dos casos, chegando a 269,15% para as redes Kopenhagen, Brasil Cacau e Lindt.
Na ação, a ABF argumentou que o mecanismo para elevar o imposto deveria ser publicado no ano anterior e com 90 dias de antecedência da entrada em vigor. O pedido liminar havia sido negado na primeira instância.
O desembargador José Percival Nogueira Júnior aceitou o argumento da associação e afirmou que haveria risco de prejuízo aos negócios, porque os ovos que serão vendidos neste ano foram comprados antes da mudança na tributação.
O governo paulista recorreu da decisão. Em nota, a Secretaria da Fazenda afirma que o aumento da MVA não precisa seguir o prazo de antecedência, pois sua alteração não é um aumento de alíquota, e sim estimativa de preços praticados. A pasta afirma que os valores dos produtos considerados para a atualização foram obtidos por meio de levantamento de preços da Páscoa de 2020 e podem estar até desatualizados.
Confira a matéria na íntegra em: Franquias obtêm liminar contra alta de imposto de ovo de Páscoa - 21/03/2021 - Painel S.A. - Folha (uol.com.br)
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