Publicado em 26/06/2020 09:25 Última edição 26/06/2020 09:25

Receita Federal e Secretarias criam dificuldade para vender facilidade

Fonte: IBPT

Receita Federal e Secretarias criam dificuldade para vender facilidade
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação tem 28 anos de existência.  Em 2005 iniciamos a Frente Brasileira Contra a MP 232. Após muita luta, juntamente com centenas de entidades e milhares de profissionais, conseguimos derrubar pela primeira vez na história uma Medida Provisória que aumentava tributos.  Em 2007 (ver anais do Senado - Relatório da Senadora Kátia Abreu) os estudos do IBPT fundamentaram a não prorrogação da CPMF. 

A Lei que instituiu O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio) foi baseada em nosso estudo Dias Trabalhados para Pagar Tributos (Lei nº 13.325, de 15 de setembro de 2010 - ver exposição de motivos).  A Lei da Transparência Tributária - Lei 12.741/12 - De Olho no Imposto - foi editada com base em estudos do IBPT e somos a única entidade que disponibiliza gratuitamente há oito anos as informações constantes em notas e cupons fiscais de todos os estados sobre a carga tributária (mais de 3,4 milhões de estabelecimentos).

Idealizamos em 2005 e mantemos desde então, juntamente com a ACSP – Associação Comercial de São Paulo, o maior portal mundial sobre arrecadação tributária – Impostômetro, projeto de reconhecimento internacional.

Desde 2015 temos o Projeto Lupa nas Compras Públicas, comparando os preços das compras públicas com os preços privados. Disponibilizamos as informações gratuitamente, respeitando as normas de compliance e limitações da Lei de Defesa da Concorrência, para as administrações públicas terem preços referenciais. Também temos convênio sem nada cobrar com entidades, ONGs de transparência e órgãos de fiscalização para coibir superfaturamentos, inclusive agora na Pandemia.  

Só que a partir de 07 de julho, ninguém mais poderá rastrear as compras de maneira plena, pois a Receita Federal, em conluio com as Secretarias Estaduais, editou ato vedando o acesso às informações públicas de transações contidas em documentos fiscais.

Se não bastasse estarmos vendo e sofrendo com a reiterada incompetência dos governantes no combate à pandemia, permitindo, pasme, que cidadãos sejam intubados sem anestesia, por falta de medicamentos, dentre tantas outras barbáries, agora a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda resolveram criar ainda mais dificuldades para vender facilidades.  Criam a dificuldade de não permitir a consulta de documentos públicos pela sociedade para vender serviços (facilidades).

Observe a desfaçatez:  AJUSTE SINIEF 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020 autoriza a criação de regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos públicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e tantos outros.  

Ou seja, agora inflaram uma empresa pública para vender as informações das notas e documentos fiscais públicos.  Assim impedem o cidadão ter acesso a informações públicas para se locupletarem.  

Nós contribuintes brasileiros que já pagamos a escorchante carga tributária e ainda somos submetidos à maior burocracia do mundo, recebemos em troca serviços públicos deficientes. Agora seremos obrigados a pagar à Fazenda Pública por consulta a documentos públicos, que por determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) deveriam ser disponibilizados gratuitamente a qualquer cidadão. 

Esperamos que ainda haja racionalidade por parte do Ministério Público, Congresso Nacional, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União, Congresso Nacional e Poder Judiciário para estancar tal vilipêndio da honra e patrimônio nacional.

GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado, contador, professor, autor de livros, artigos e estudos tributários, presidente do Conselho Superior do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.