A
Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira
(23) as regras para a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020.
A
Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do
formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro.
A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes
pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão
divulgadas pela Receita.
Dirf, por sua
vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à
Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas
físicas no país.
Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que
pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do
IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mesmo que em um único mês de
2020.
"Na Dirf, devem ser informados todos os rendimentos pagos pela pessoa
jurídica e alguns tipos de pessoas físicas, seja salário, remuneração de
autônomos, pró-labore, aluguéis, royalties, entre outros", afirma Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp.
Na Dirf 2021
deverão ser informados, entre outros:
A Dirf é importante para o trabalhador que declara o Imposto de Renda
porque,se
houver qualquer diferença entre ele e a declaração de pessoa física a ser
enviada em 2021, o cidadão cai na malha fina."O valor estipulado em R$
28.559,70 é o que define quando uma pessoa física passa a estar obrigada a declarar a DIRPF quando recebe rendimentos
tributáveis, base de Imposto de Renda", diz o diretor executivo da
Confirp. "E a Dirf é uma das formas que a Receita vai receber as
informações das fontes pagadoras informando quanto as pessoas físicas auferiram
de rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos."
É
pela Dirf, explica o especialista, que é feito um dos procedimentos de
cruzamento de informações pela Receita. Comparando-se Dirf e DIRPF, se houver divergência,
as declarações vão para a malha. A partir daí, o Fisco vai procurar saber o
porquê das informações discrepantes.
Pessoa física também deve
fazer a Dirf
O diretor da Confirp explica que há casos em que a pessoa física também deve
enviar a Dirf.
"O
empregador doméstico que paga salário com retenção de Imposto de Renda na Fonte
em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020
—pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão—, ou que tenha pago a
partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a Dirf à Receita
Federal", diz Domingos.
Como fazer a declaração
De
acordo com a publicação no DOU desta segunda (23), a Dirf deverá ser feita pelo
PGD 2021 (Programa Gerador da Dirf). A versão atualizada do programa ainda
deverá ser disponibilizada pela Receita.
O
PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas,
para preenchimento da Dirf 2021 ou importação de dados.
Gasto Brasil: Governo gastou R$400bi a mais do que arrecadou em 2025
Impostômetro 20 anos: Fisco fez painel mudar para ter trilhões
Reforma tributária compromete futuro dos programas 'CPF na nota'
Os 20 anos do Impostômetro e suas cifras exorbitantes
Ovo de Páscoa tem carga tributária que equivale a 38,25%
Mais de 39 mil paulistas podem reeembolsar o IPVA
Setor de serviços terá alta de impostos com a reforma tributária
Gastômetro chega para monitorar o gasto público
Impostômetro marca R$ 1 trilhão em 20 anos devido à alta dos preços.
Laudêmio do Brasil Colônia rende milhões à União e herdeiros