Publicado em 02/04/2020 09:30 Última edição 02/04/2020 09:30

Declaração do Imposto de Renda é adiada para 30 de junho

Fonte: Agora São Paulo

Declaração do Imposto de Renda é adiada para 30 de junho

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 foi ampliado para 30 de junho, divulgou o governo federal no início da noite desta quarta (1º).

Até então, o prazo para o contribuinte acertar as contas com o Leão acabava em 30 de abril.

De acordo com o secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, até esta quarta o órgão já havia recebido 8,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

A expectativa do Fisco é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

"Decidimos pela prorrogação considerando demandas e relatos de contribuintes que estão confinados em casa, mas os documentos necessários estão no escritório, na empresa ou faltam documentos que ele precisa contatar clínicas, serviços, estabelecimentos", disse o secretário.
Tostes Neto anunciou também "medida de socorro" a micro e pequenas empresas, com o adiamento de tributos federais.

"Os tributos que venceriam nos meses de abril, maio e junho foram diferidos por seis meses e passaram a ser devidos nos meses de outubro, novembro e dezembro. Foi uma medida de socorro que representa redução de R$ 22,2 bilhões nos três meses, que são recursos que as empresas poderão dispor no seu fluxo de caixa."

Quem precisa declarar Imposto de Renda
Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, além de quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Qualquer divergência que encontra nos dados, a Receita pega a declaração para uma nova análise, mais minuciosa.

?Segundo o órgão, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

É importante informar com clareza rendimentos, bens e dívidas próprios e dos dependentes e ficar atento aos gastos que realmente podem ser declarados e não inflar os valores.

“A declaração e dedução de despesas médicas e saúde é muito complexa, pois são vários os tipos de gastos nessa área e nem todos são passíveis de dedução. E a Receita Federal vem fechando o certo em relação a esses dados”, diz Domingos.

No caso de pensão alimentícia, explica o especialista, os filhos devem ser declarados como dependentes em apenas uma das declarações. “Para quem paga a pensão alimentícia os filhos devem ser relacionados como alimentando e quem detém a guarda deve lançar como dependente”, diz.

Fique longe da malha fina da Receita
A declaração anual do Imposto de Renda termina em 30 de junho
Quem é obrigado a declarar e não o fizer paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
Mas entregar a declaração com erro também causa prejuízo
Se cair na malha fina, o contribuinte não terá acesso à restituição do imposto e pode ter de pagar multa
Deve declarar o IR o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2019
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
Há ainda outras regras que obrigam o envio da declaração
Três razões básicas que levam à malha fina:

Erro no preenchimento de informações
Omissão de dados financeiros, principalmente verbas recebidas de empresas (rendimentos tributáveis)
Contradição nas informações lançadas pelo contribuinte e pelas empresas

Principais erros
Informar valores das despesas médicas diferentes dos recibos
Declarar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes, como verba de estágio ou algum trabalho feito no ano
Informar dependentes sem ter a relação de dependência
A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
Informar despesas médicas que não foram detalhadas pelos estabelecimentos

Como declarar corretamente:

Mais de uma fonte de renda

Se a pessoa possui mais de uma fonte de renda, não há a possibilidade de escolher uma ou outra para informar ao leão. Todas as fontes devem ser igualmente declaradas
Pensão alimentícia

Para quem recebe a pensão

No caso de pensão alimentícia, há casos em que compensa fazer a declaração no nome do filho e não no do pai ou da mãe que recebe o montante
É obrigatório que a criança tenha CPF para a realização da declaração do Imposto de Renda (se ela for declarada como dependente ou tiver uma declaração própria)
Se o contribuinte que recebe a pensão for declarar o filho como dependente, ele terá direito à dedução por dependente, mas também deverá declarar os valores recebidos pela pensão
Por isso, é importante verificar o que vale mais a pena

Para quem paga a pensão

O contribuinte que paga a pensão é quem deduz os valores, ou seja, ele tem direito à dedução do IR por pensão alimentícia
Atenção!
Ambos devem declarar os valores, tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia

Previdência privada

PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre)
Pode deduzir o imposto de renda até 12% do rendimento tributário (para quem optar pelo formulário completo)

VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre)
Este tipo de plano não é dedutível do Imposto de Renda

Fique atento!

Um erro comum é quando os pais fazem um plano para seus filhos (que não contribuem para Previdência Social) para lançar em sua declaração como despesa dedutível as contribuições pagas para planos PGBL em nome dos filhos (veja é nome dos filhos é diferente dos filhos serem beneficiários do plano)
Mas Previdência privada é previdência complementar, logo só pode deduzir quem contribui para previdência oficial
Outro erro comum é lançar o saldo do plano de previdência PGBL na ficha de bens e direitos (isso não se lança)
Para evitar que a declaração fique retida na malha fina, o contribuinte tem de declarar os resgates (principalmente os do plano progressivo) da previdência privada
Aluguel

A declaração deve ser feita por quem paga, que deve declarar como despesa e não é permitida a dedução
Pessoa física que recebe aluguel de pessoa física, desde que esteja na faixa tributável, deve recolher o imposto mensalmente através do carnê leão
Há diversos cruzamento de informações referente a alugueis, são eles: Locatário Pessoa Jurídica, Locatário Pessoa Física e a imobiliária. Todas essas informações são cruzadas pela Receita Federal e quando há divergências, a declaração vai para a malha fina
Despesas médicas

É permitido declarar gastos com:

hospitais e clínicas
aparelhos ortopédicos
médicos de qualquer especialidade
próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos)
dentistas
próteses dentárias
psicólogos
cadeiras de rodas
fisioterapeutas
andadores ortopédicos
terapeutas ocupacionais
assistência médicas e ou seguro saúde
fonoaudiólogos
assistência odontológicas
exames laboratoriais
palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
exames laboratoriais
Fique atento!
Lançar despesas médicas de pacientes que não compõe a Declaração de Imposto de Renda fará o contribuinte parar na malha fina

Prepare-se
Antes de começar a declaração, separe todos os documentos necessários
Lembre-se que pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento
Documentos mais importantes para a declaração:

Informe dos rendimentos do ano de 2019. Fornecido pelo empregador ou pelo INSS
Informe de rendimentos do seu banco
Comprovantes de rendimentos ou pagamento de aluguéis
Número do CPF dos dependentes
Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes
Doações a instituições com deduções legais
Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre)
Fique atento!
No caso de compra ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem, junto do CPF da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado