A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão cobrados das empresas a partir de 2027, começam a virar disputas entre lojistas e shoppings. Como parte da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, esses dois tributos, estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025, vão substituir outros cinco.
São eles o ISS (Imposto sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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