O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, autorizar os Estados a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de abril de 2022. A definição do marco inicial da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas varejistas.
A Corte ainda proibiu a cobrança retroativa de valores não pagos por contribuintes que entraram na Justiça até novembro de 2023. O julgamento é realizado no plenário virtual, que foi encerrado à meia-noite desta terça-feira, 21/10.
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