Os setores de bebidas alcoólicas, medicamentos, lâmpadas e artefatos de uso doméstico serão excluídos integralmente do regime da substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2026.
A novidade consta de duas portarias da Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) – 64 e 65 -, que também retiraram dessa sistemática de cobrança de produtos da construção civil (tijolos, vidros), do setor de autopeças (vidros automotivos) e de alimentos, como sucos, água de coco, salgadinhos, totalizando mais de 130 itens.
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