A Reforma Tributária sobre o consumo ganhou novo capítulo com a publicação, nesta quinta-feira, 30/04, dos atos finais para a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As medidas incluem o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, sob a gestão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Além disso, foi assinada uma portaria conjunta entre o Ministério da Fazenda e o Comitê, que formaliza as disposições comuns das regras dos novos tributos.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a partir de agosto será obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais, ainda sem recolhimento. A regra não se aplica, neste ano, somente às empresas optantes pelo Simples Nacional.
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