A redução das alternativas para que os contribuintes usem os créditos acumulados de ICMS-ST adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem impactado o fluxo de caixa de empresas de vários setores e alterado as estratégias de planejamento tributário, segundo especialistas.
Publicada em agosto, a Portaria SRE 45/25 estabelece que os contribuintes com direito ao ressarcimento do imposto, na sistemática da substituição tributária (ST), só poderão transferir créditos para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário fornecedor (empresa, geralmente a indústria, fabricante, importador ou distribuidor no início da cadeia, a quem o fisco atribui a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS).
Confira a matéria completa no Diário do Comércio.
IMAGEM: DC - com IA Gemini
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