Nesta sexta-feira (16), o governo de São Paulo publicou o decreto 65.252/2020 que gera um aumento no ICMS para o serviço de TV por assinatura. O imposto deixará de ser de 12% e passará a 14,6%.
Ainda de acordo com o texto, qualquer taxa abaixo de 18% poderá ser considerada um benefício fiscal. No entanto, o segmento de banda larga popular não será afetado pela mudança na alíquota.
Segundo a Associação Brasileira da TV por Assinatura (ABTA), a alta na cobrança do imposto poderá fazer o estado paulista arrecadar menos. Isso porque, na visão da entidade, o aumento tributário tem chance de gerar uma queda de 20% na base de assinantes no território.
A alíquota também sofrerá reajuste em outros setores, além da televisão fechada. Entre eles, estão o de publicidade na TV paga (13,5%), call centers (de 15% a 17,2%) e serviços de rastreamento de veículos de carga (9,8%).
Apesar de ter existido o receio de que as operadoras de telefonia móvel começassem a pagar pela banda larga popular – aqueles planos de baixa velocidade mais baratos –, a modalidade continuou isenta de qualquer taxa.
O aumento na cobrança do ICMS se baseia na regra do Confaz (Convênio ICMS 42/2016), a qual liberava a revisão de benefícios fiscais sem precisar extingui-los. OS efeitos do decreto – em vigor de imediato – apenas deverão ser sentidos a partir de janeiro de 2021.
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