Publicado em 15/04/2020 13:42 Última edição 15/04/2020 13:42

Lei do Contribuinte Legal é sancionada e cria nova relação com o Fisco

Fonte: Diário do Comércio

Lei do Contribuinte Legal é sancionada e cria nova relação com o Fisco
A relação entre as empresas brasileiras e a Receita Federal muda a partir desta terça-feira, 14/04, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 13.988, que trata do Contribuinte Legal.

Publicada no Diário Oficial da União, o texto da nova legislação acompanha, na íntegra, o relatório apresentado pelo vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e deputado federal Marco Bertaiolli, responsável por relatar a então Medida Provisória 899/19 (MP 899/19) durante os trabalhos da comissão especial mista formada no Congresso Nacional. O grupo de trabalho foi presidido pelo senador Luiz Pastore.

“Esta lei entra em vigor num momento absolutamente importante do País, no qual os empresários precisam de segurança e tranquilidade para financiar os débitos fiscais e manter a saúde financeira das empresas em dia”, destaca o deputado.

Para se chegar ao relatório final, apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foram realizadas diversas reuniões, debates presenciais, audiências e conferências on-line. A Facesp foi palco de uma destas reuniões.

“Este foi um amplo trabalho que, de forma inédita, foi aprovado por unanimidade pelos deputados e também no Senado”, ressalta Bertaiolli, salientando, ainda, que o presidente Bolsonaro não fez nenhuma modificação antes da sanção.

O texto apresentado pelo relator e aprovado nas duas casas foi completamente aceito pela Presidência da República.

O QUE MUDA COM A LEI

Uma das alterações, a partir da nova lei, estará nas discussões realizadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Na prática, a partir de agora, quando houver empate nas discussões sobre os valores e os financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.

“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as autarquias, as fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caído na malha fina do Imposto de Renda, por exemplo.

“Foi criada a possibilidade de parcelamento e desconto de até 70% na dívida”, informou o relator que é também presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Associações Comerciais do Brasil.