Publicado em 07/08/2018 16:21 Última edição 07/08/2018 16:21

Planejamento pode reduzir até 40% dos tributos de Transportadoras

Fonte: Terra

Planejamento pode reduzir até 40% dos tributos de Transportadoras
Tendo em vista a reduzida Rentabilidade Líquida média do setor, que segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA é de apenas 6%, é imprescindível que o empresário do setor faça revisão periódica de sua Carga Tributária e ainda busque alternativa para Administrar seu Passivo Fiscal Tributário. 

A reduzida margem de contribuição no mercado de transporte requer, do Empresário e de sua Gestão, olhos ativos e revisão constante e sistemática dos custos, na formação de preços e principalmente na opção de tributação entre as alternativas possíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Não se pode negar que a carga tributária é, em muito, superior à margem de contribuição e item muito importante na formação de preços, daí porque a importância na revisão constante na sistemática da tributação escolhida.

Há quem faça a escolha simplesmente pelo valor do faturamento, escolhendo o Simples Nacional (limite R$ 4,8 milhões anuais) ou Lucro Presumido (Limite de R$ 78 milhões anuais) ou pela facilidade na contabilidade e deixam de fazer o principal: simulações para comparação, de modo a poder definir com números, a melhor forma de tributação!

É de grande importância que se faça revisão anual do Planejamento Tributário, simulando e comparando os resultados nas alternativas de Tributação a que a empresa pode adotar, pois tal escolha só poderá ser feita no início do exercício e valerá para o ano todo.

Muito embora pareça que o Regime de Lucro Presumido possa ser a melhor alternativa, inclusive por que é de mais fácil controle, a sistemática de tributação de Tributos Federais pode induzir a erro.

No Regime de Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um "Lucro Presumido" de 8%, isto é, o Governo presume que o empresário terá no mínimo 8% de Lucro Líquido no exercício, o que como já visto, no setor de transportes, isto não é uma regra, principalmente nestes tempos de crise.

Já no regime de Lucro Real, os dois impostos acima citados, são calculados sobre o Lucro Líquido efetivo, e não sobre base presumida, isto porque, para cálculo do imposto, serão abatidas todas as despesas ocorridas e somente sobre o resultado da apuração final será calculado o imposto, o que significa que a empresa pagará IRPJ e CSLL se tiver lucro líquido efetivo, ao passo que no regime de Lucro Presumido, o empresário pagará IRPJ e CSLL, inclusive se tiver prejuízo no exercício.

Há que se atentar ainda para o cálculo de PIS e Cofins, impostos em que se adota um sistema de "não cumulatividade" para o regime de Lucro Real e um sistema de "cumulatividade" para o regime de Lucro Presumido.

Em que pese as alíquotas utilizadas no caso de Lucro Real sejam maiores, pelo sistema de "não cumulatividade", para apuração desses tributos, a empresa faz jus a créditos de tributos sobre todas as despesas auferidas no período de apuração, para então fazer o cálculo do Tributo devido.

Neste caso a empresa terá crédito de tributos sobre a compra de insumos, investimento na frota, serviços terceirizados e demais despesas inerentes à atividade.

De outro lado, no caso do Regime de Lucro Presumido, as alíquotas de Pis e Cofins, são menores, mas são cumulativas, isto é, não se apura os créditos dos Tributos incluídos nas despesas da empresa para apuração do imposto devido, simplesmente se aplica a alíquota sobre o total das Receitas Brutas (faturamento).

Em resumo, tendo em vista o volume de despesas, investimentos, compra de insumos, contratação de serviços terceirizados da empresa, é muito provável que a empresa de médio porte, optante pelo Lucro Presumido, esteja pagando impostos à maior do que deveria.

Tal definição há que ser feita por um especialista em Tributação ou uma Assessoria Jurídico Empresarial e Tributária, em parceria com seu contador, peça importante neste trabalho.

Vale ainda ressaltar a necessidade de Revisão do Passivo Tributário acumulado, evitando percalços que possam inviabilizar a operação da empresa, jogando por terra todo o investimento realizado em anos de trabalho.

Pequeno percentual do Faturamento pode ser suficiente para regularizar o Débito Acumulado, com possibilidades muito grandes de redução expressiva.

Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.


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