Publicado em 14/11/2017 12:05 Última edição 14/11/2017 12:05

Prefeitura cobra 16 denominações religiosas por imposto sobre serviços

Fonte: Jornal de Piracicaba

Prefeitura cobra 16 denominações religiosas por imposto sobre serviços
A Prefeitura de Piracicaba publicou no sábado, 11, em seu Diário Oficial, quase mil notificações de convocação para que 16 igrejas apresentem defesa ou quitem débitos relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Apesar de imunes à tributação, as denominações religiosas são responsáveis por valores referentes a impostos que devem ser retidos na fonte sempre que contratam um prestador.
 
As notificações não revelam os valores cobrados, nem a natureza dos serviços prestados às igrejas que geraram valores a serem recolhidos para o município. A única informação é sobre o ano em que eles ocorreram.
 
Segundo a prefeitura, elas abrangem o período dos últimos cinco anos e devem ser feitas para que o direito de cobrança — inclusive judicial — não prescreva. “No caso das entidades religiosas, embora imunes, se houver retenção do imposto junto a terceiros, pela lei, ela é responsável solidária por essa retenção, assim previsto no código tributário”, informou, em nota, a Secretaria Municipal de Finanças. 
 
Um exemplo citado pela pasta está no caso de obras realizadas nos prédios que abrigam os templos. “A entidade contrata uma construtora para executar uma obra e faz a retenção do imposto no pagamento da construtora. A igreja é isenta do ISS, mas a construtora não e deve recolher o imposto. Na emissão da nota fiscal eletrônica, como o sistema faz o gerenciamento, o débito aparece e fica pendente. É esse o motivo da convocação da notificação”, completou a secretaria.
 
A partir da publicação das notificações, os contribuintes terão um prazo de 30 dias para contestá-la e apresentar documentos comprobatórios sobre a tese de defesa. A apresentação de impugnação suspende a cobrança até o julgamento na esfera administrativa e não depende de depósito prévio do imposto cobrado. Eventuais recursos são analisados pelo Conselho de Contribuintes. 
 
CONSTITUCIONAL — A imunidade tributária para templos religiosos de qualquer culto está prevista na Constituição Federal, que proíbe a cobrança de impostos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. A justificativa é o fato de que as religiões podem ser consideradas como de interesse social e que, na qualidade de organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços. Em 2015, a Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) apresentou uma proposta de extinção do benefício ao Congresso Nacional. A petição conta com o apoio de 20 mil eleitores. O texto está parado desde outubro do ano passado na Comissão de Direitos Humanos do Senado e não tem data prevista para votação em plenário.