Publicado em 03/10/2024 11:38 Última edição 03/10/2024 11:38

PIS e Cofins divergentes podem ser regularizados sem multa até 30/11

Fonte: Agência Gov/Diário do Comércio

PIS e Cofins divergentes podem ser regularizados sem multa até 30/11

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário de 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências sem pagamento de multa. Só no estado de São Paulo, foi identificado o maior número de pessoas jurídicas com informações divergentes no PIS e Cofins, 1.173, no valor de R$ 360.067.304,75. 

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para fazer a regularização sem a multa. Após esse prazo, as empresas notificadas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal afirma que busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

NÚMEROS

Na edição anterior da declaração de insuficiências, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão . Já em relação a contribuintes que não aderiram ao acordo, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.


Confira a matéria no Diário do Comércio.


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