A receita Federal está intimando aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As notificações são enviadas para quem está em atraso com o cumprimento das seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições.
Segundo a Receita, as intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.
O fisco informa que a melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Para verificar as pendências basta acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.
A Receita alerta ainda que não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências.
PENALIDADES
A omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Confira a matéria no Diário do Comércio.
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