Publicado em 03/11/2022 00:00 Última edição 26/12/2022 09:02

Conheça o centenário, mas ainda voraz, IRPJ

Fonte: Diário do Comércio

Conheça o centenário, mas ainda voraz, IRPJ

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um dos tributos mais antigos cobrados no Brasil. Sua origem remonta a 1922, com a publicação da Lei 4.625, em dezembro daquele ano. A norma estabelecia que o imposto geral sobre renda seria devido anualmente pelas pessoas físicas ou jurídicas.

Hoje, a tributação sobre a renda está prevista no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, que se ramifica em diversas legislações, normas e regulamentos instituídos ao longo do tempo.

Com o objetivo de consolidar e regulamentar todas as normas envolvendo a arrecadação, fiscalização e gestão do imposto sobre a renda pela União, foi publicado, em 2018, o Decreto nº 9.580, que traz o Regulamento do Imposto de Renda.

Embora seja responsável pela administração do tributo, a União não fica com o total dos recursos arrecadados. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o resultado da arrecadação é dividido entre os Estados e Municípios.

Pela legislação, 21,5% da arrecadação são direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 23,5% para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

DESEMPENHO

A criação do imposto sobre a renda recebeu muitas críticas na época. Havia o receio, por exemplo, de que o custo para implementar a cobrança fosse maior do que a arrecadação. Mas já nos primeiros anos após o início da taxação, a quantidade de declarações entregues por pessoas físicas e jurídicas passou de 82,5 mil, em 1924, para 298,8 mil, em 1928.

Nos primeiros cinco anos, impulsionado pelo crescimento econômico da época e o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, o tributo passou de 10% para 20% do total da receita tributária, até alcançar, em 1943, o primeiro lugar na arrecadação.

De acordo com dados da Receita Federal, de 1944 até 1978, o imposto sobre a renda dividiu a liderança com o então imposto de consumo, transformado depois em IPI. Desde 1979, entre os impostos de competência da União, é o que mais arrecada.

No ano passado, o IRPJ rendeu aos cofres da União R$ 275,9 bilhões, ante uma arrecadação de R$ 208,6 bilhões computada em 2021. Nos seis primeiros meses de 2022, o tributo alcançou uma arrecadação de R$ 168,2 bilhões, o que representa aumento real de 18,32% sobre igual período do ano passado e participação de 30,22% do total arrecadado com impostos.  

BASE DE CÁLCULO

A alíquota atual do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado das empresas nos vários regimes de tributação. Há ainda uma cobrança adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Segundo Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, a base de cálculo do tributo é igual à da CSLL. A diferença mais marcante entre os dois é que a legislação do IRPJ é permeada de incentivos fiscais. As empresas do lucro real podem abater, por exemplo, investimentos feitos em cultura por meio da Lei Rouanet.

A base de cálculo do tributo é a soma real, presumida ou arbitrada da renda ou benefícios tributáveis obtidos pelas pessoas jurídicas brasileiras ou a elas equiparadas, de acordo com os períodos de apuração.

Também integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, seja de qualquer natureza, espécie, nacionalidade ou origem da fonte.

Para as empresas tributadas pelo lucro real, a base de cálculo do Imposto corresponde ao lucro líquido do período de apuração, pelos acréscimos, exclusões ou compensações autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda. 

Já a base de cálculo para as empresas do lucro presumido é determinada pela aplicação dos percentuais de presunção, que variam segundo as atividades econômicas (1,6%, 8%, 16% ou 32%), sobre a receita bruta apurada.

No caso do lucro arbitrado, a base de cálculo do IRPJ é determinada pela receita bruta, mediante a aplicação dos percentuais de presunção (1,92%, 9,6%, 19,2%, 38,4% ou 45%), de acordo com a natureza da atividade econômica, somada aos valores obtidos como ganho de capital e demais receitas e resultados positivos.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a base de cálculo é apurada a partir da receita bruta, junto com os demais tributos que compõem a cesta referente ao tratamento fiscal diferenciado voltado às micro, pequenas e médias empresas.

Confira a matéria completa no Diário do Comércio.