Publicado em 13/10/2022 00:00 Última edição 14/10/2022 15:55

Imposto da discórdia, o ICMS tem essência federal, mas é estadual

Fonte: Diário do Comércio

Imposto da discórdia, o ICMS tem essência federal, mas é estadual

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais onerosos e complexos na composição da carga tributária. Surgiu a partir do antigo IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), inserido na Constituição de 1934 e com alíquotas aplicadas em todas as etapas da cadeia produtiva, no chamado efeito cascata.

Administrado por 27 Estados e o Distrito Federal, o imposto foi modificado a partir de 1965, quando passou a incidir de forma não cumulativa, ou seja, sobre o valor agregado dos produtos e mercadorias. De um lado, os contribuintes passaram a ter uma tributação mais justa. De outro, houve aumento da complexidade na gestão do imposto pelas empresas.

Atualmente, o ICMS é o carro chefe das finanças dos Estados. Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostram que dos R$ 4 trilhões em tributos arrecadados em 2021, R$ 500 bilhões referem-se ao ICMS.

CRISE DE IDENTIDADE

Considerado o grande vilão que impede a aprovação de uma profunda reforma no sistema tributário, o ICMS já protagonizou uma acirrada guerra fiscal entre os Estados, que utilizavam benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas à revelia do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para atrair investimentos privados, criar empregos e incrementar a arrecadação com o imposto.

O fim das disputas entre os Estados, com sérias consequências para os contribuintes, ocorreu com a entrada em vigor da Lei Complementar 160, publicada em agosto de 2017. A legislação trata do convênio que possibilita ao Distrito Federal e aos Estados deliberar sobre o perdão de débitos tributários oriundos de benefícios fiscais, incentivos ou isenções relacionadas ao ICMS.

“É um imposto com crise de personalidade. Ou seja, é um tributo com amplitude nacional, como o IPI, que teria que ser federalizado, mas é de competência dos Estados, que não querem abrir mão de sua autonomia e perder arrecadação”, analisa Regis Trigo, tributarista do Hondatar.

O fato gerador é a operação de circulação de mercadoria e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Além disso, o imposto é devido na operação de importação, quando ocorre o desembaraço aduaneiro.

Nas operações internas, a alíquota geral do ICMS varia de 17% a 18%, conforme definição dos Estados. Alguns deles criaram fundos de combate à pobreza e cobram um percentual adicional de 1% ou 2% do imposto em determinadas operações.

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