Já são bastante conhecidos os efeitos negativos do modelo
institucional ultrapassado que confina a atuação das administrações tributárias
no Brasil. Entre os mais notados estão o desproporcional valor do contencioso
tributário e a posição vexatória do País no ranking da burocracia.
Segundo estudos do Núcleo de Tributação do Insper, enquanto nos
países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o
contencioso administrativo tributário é de 0,28% do PIB, no Brasil alcança
inaceitáveis 19,7%, sem colocar o contencioso judicial nessa conta.
O Doing Business do Banco Mundial aponta para o absurdo de 1.501
horas exigidas para o cumprimento de obrigações tributárias pelos
contribuintes, número contestado, é verdade, pelo estudo realizado pela
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), em conjunto
com a Receita Federal, que chegou ao total de 600 horas.
Independentemente de qual estudo seja mais próximo à realidade,
é incontestável que o patamar de burocracia no Brasil é completamente fora do
aceitável, visto que a média dos 190 países pesquisados é de 234 horas.
O que pouca gente sabe ou imagina é o tamanho da perda
decorrente desse modelo institucional. Fizemos um cálculo conservador e
chegamos a inacreditáveis R$ 429,5 bilhões!
Para se ter uma
ideia do tamanho de mais esse desperdício nacional – afinal, também somos um
dos campeões mundiais de desperdício de alimentos – basta dizer que perdemos
15% da arrecadação tributária anual do País, cujo valor previsto para 2022 é de
R$ 2,5 trilhões, somados os impostos municipais, estaduais e os da União. Ou
seja, praticamente um mês de arrecadação. Nesse valor cabe, para se ter uma
ideia do tamanho da perda, os eventuais ganhos de uma custosa reforma
tributária para o País. Caberiam também 4,7 Auxílios Brasil.
Destaque-se ainda que nessa conta não está considerada a
eventual economia de despesas que o Brasil tem hoje para manter as estruturas
públicas e privadas a serviço do excesso de litígios.
Para explicar o porquê dessa perda é importante entender que o
modelo institucional de administração tributária nacional, que está expresso
especialmente no Código Tributário Nacional (CTN), está estacionado nos anos de
1960, construído numa época de fiscalização pessoal e individual, sem uso da
tecnologia da informação.
Isso já é um entrave desde os anos 1990, quando os Fiscos
iniciaram a informatização massiva das suas atividades, principalmente em
relação ao recebimento de informações online de contribuintes e
terceiros.
Nesse contexto, as administrações tributárias já têm hoje muitas
dificuldades legais e judiciais para atuar. É bem verdade que parte das
administrações tributárias nacionais tem buscado soluções criativas para, no
limite do possível, aderir às boas práticas internacionais. Obviamente, isso
tem sido insuficiente.
Caso o CTN fosse atualizado para ficar em linha com as boas
práticas internacionais e permitisse expressamente que as administrações
tributárias do País pudessem, por exemplo, uniformizar a aplicação da
legislação tributária em consenso com os contribuintes, eleger o melhor momento
para pagamento do tributo que represente o menor risco de perda ou litígio,
adaptar as obrigações tributárias a cada negócio de modo a minimizar a
burocracia e buscar soluções amigáveis para regularização de pendências, a
arrecadação projetada seria R$ 385,6 bilhões maior que a atual. Além disso, os
contribuintes teriam os seus custos reduzidos em R$ 43,9 bilhões com a
eliminação do excesso de burocracia.
Visto de outra forma, se o país quer mesmo entrar para a OCDE
precisa adotar e aplicar as boas práticas das administrações tributárias dos
países que a compõe. O Fisco precisa ter ferramentas e poderes para se
antecipar aos problemas e evitar a inconformidade, a dívida ativa e o litígio.
Se tivesse, o foco da sua atuação se alteraria naturalmente para a atuação
preventiva e orientada a maximizar a conformidade, evitando consequentemente as
perdas de arrecadação.
Ademais, o Brasil precisa parar de inventar “jabutis”. Temos que
reconhecer a experiência e o resultado e dos países mais desenvolvidos, conquistados
por estudos, acompanhamento e aperfeiçoamentos publicados durante mais de 20
anos. Obvio que cabem adaptações, mas o Brasil precisa trilhar o caminho da
ciência da administração tributária.
A aplicação dessa ciência pode entregar um ambiente tributário
mais previsível para o país, independente das leis tributárias em vigor ou que
venham a ser adotadas. É preciso entender que a simples mudança nas leis, por
mais que possa evoluir um ou outro aspecto, nunca entregará isoladamente a
pretendida estabilidade do ambiente de negócios.
Importante também ressaltar que a aplicação desses conceitos e a
modernização do modelo nacional não dependem de aumento de despesas, tampouco
de reformas tributárias ou mudança na carga tributária de qualquer
contribuinte, mas depende exclusivamente da adequação, por lei, das atribuições
das administrações tributárias brasileiras. Melhor, com ganhos evidentes para
os contribuintes.
E este é um tema que precisa estar na pauta econômica do país e não
pode deixar de ser discutido em um ano como este.
Por: Carlos Leony, presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado de São Paulo (Afresp) e Fábio Rocha Verbicário, superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento - SEFAZ / RJ
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