A Receita Federal voltou a
defender a cobrança de impostos sobre livros e papéis utilizados na impressão
de livros, o que pode afetar dispositivos como o Kindle e os e-books. Ao tratar da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS), um imposto unificado proposto pelo governo, o órgão afirmou que
a cobrança pode ocorrer porque pessoas de baixa renda não compram livros.
Em documento publicado na
terça-feira (6), a Receita Federal destaca que os livros e papéis usados na
impressão de livros têm isenção de impostos prevista na Constituição. Mas, o
órgão sugere a mudança em relação a duas contribuições para a seguridade social:
o PIS/Pasep e a Cofins.
Uma lei de 2004 definiu que a
venda de livros e papéis destinados à sua impressão ficariam isentos das duas
cobranças. No entanto, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende
unificar essas contribuições e transformá-las no CBS, que teria alíquota de
12%. No meio desta mudança, o benefício fiscal para os livros seria encerrado.
O que diz a Receita Federal
No documento sobre a CBS, a
Receita Federal cita a Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2019. Segundo o
órgão, o levantamento indicou que famílias com renda de até dois salários
mínimos não consomem livros não-didáticos. A maior parte desses livros seria
consumida por famílias com renda acima de dez salários mínimos.
“Neste sentido, dada a
escassez dos recursos públicos, a tributação dos livros permitirá que o
dinheiro arrecadado possa ser objetivo de políticas focalizadas, assim como é o
caso dos medicamentos, da saúde e da educação no âmbito da CBS”, diz a Receita.
O órgão alega ainda que não há
avaliações que comprovem a redução do preço dos livros com a isenção de
PIS/Pasep e Cofins. “Não foi identificada nem correlação entre uma coisa e
outra, tampouco relação de causalidade entre a redução das contribuições e
eventual redução do preço dos livros”, aponta o documento.
Imposto pode afetar Kindle e e-books
O documento da Receita Federal
não trata especificamente de dispositivos como o Kindle e e-books, mas eles
também podem ser incluídos no CBS. Em 2020, o STF (Supremo Tribunal
Federal) garantiu imunidade tributária para esses itens com base na
Constituição, que proíbe impostos para “livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão”.
O STF determinou que a isenção
vale para a “importação e comercialização, no mercado interno, do livro
eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los,
como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades
acessórias”.
A decisão tratou da cobrança de impostos, mas, caso prevaleça a interpretação de que PIS/Pasep e Cofins são contribuições, os e-readers e e-books também seriam afetados pela cobrança do CBS.
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