Foi sancionado
na terça-feira (29/12) pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior o
Projeto de Lei 246/2020, que determina o fim da cobrança do Diferencial de
Alíquota do ICMS (Difal), o chamado Imposto de Fronteira. A legislação passa a
valer a partir de 1º de janeiro, beneficiando milhares de pequenas e
microempresas, integrantes do Simples Nacional, que até agora tinham de pagar o
tributo nas compras de produto oriundo de outros Estados.
A lei, de autoria
do deputado Frederico Antunes (PP), foi incluída projeto de Reforma Tributária
encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Executivo gaúcho, aprovado na semana
passada, dentro do conjunto de medidas prevendo a redução de impostos de
maneira segura e gradual.
Segundo Antunes, o
ato "faz justiça e acaba com a cobrança do Difal", sete após a
histórica aprovação da Lei. "Hoje podemos afirmar que a cobrança do Difal
no RS chegou ao fim. Vitória de quem trabalha, produz, gera emprego e renda e
representa quase 85% das 310 mil empresas gaúchas", destacou o
parlamentar.
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