Publicado em 14/12/2020 11:05 Última edição 14/12/2020 11:05

Perfume, colônia e creme 'viram' desodorante para pagar menos impostos

Fonte: UOL

Perfume, colônia e creme 'viram' desodorante para pagar menos impostos

Por serem considerados artigos de luxo, perfumes, colônias e cremes cosméticos têm uma das mais altas cargas tributárias do Brasil. Porém, se o fabricante adicionar à fórmula uma substância desodorante, o produto pode ser classificado como de higiene pessoal, essencial para a população, e o imposto cai para um dos menores que há.

É por esse motivo que muitos daqueles produtos passaram a ser vendidos como "desodorante de colônia" (ou "deo colônia"), "desodorante corporal" ou "hidratante com efeito desodorizante".

A mudança na fórmula e no rótulo não é casual. Segundo pessoas ligadas ao ramo de cosméticos, mas que preferem não se identificar, o procedimento foi pensado para convencer a fiscalização de que aquele produto merece os benefícios tributários de um desodorante. Se o argumento cola, as empresas pagam menos imposto e conseguem vender mais barato (ou com maior margem de lucro). 

Fabricantes anunciam perfumes, colônias e cremes como desodorantes

Essa estratégia é legal? Como quase toda pergunta no direito tributário, a resposta fica entre o sim e o não.

De acordo com as indústrias, os produtos cumprem os requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para serem classificados como desodorantes. Assim, as fabricantes têm o direito de pagar o imposto menor.

Mas a fiscalização tributária dos estados e da União eventualmente considera que a manobra é fraudulenta.

Alguns casos foram debatidos em conselhos fiscais e na Justiça. A decisão costuma ser favorável às fabricantes, desde que o produto tenha de fato na fórmula uma substância desodorante dentro dos parâmetros da Anvisa.

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