Por serem considerados
artigos de luxo, perfumes, colônias e cremes cosméticos têm uma das mais altas
cargas tributárias do Brasil. Porém, se o fabricante adicionar à fórmula uma
substância desodorante, o produto pode ser classificado como de higiene pessoal,
essencial para a população, e o imposto cai para um dos menores que há.
É por esse motivo que muitos
daqueles produtos passaram a ser vendidos como "desodorante de
colônia" (ou "deo colônia"), "desodorante corporal" ou
"hidratante com efeito desodorizante".
A mudança na fórmula e no rótulo não é
casual. Segundo pessoas ligadas ao ramo de cosméticos, mas que preferem não se
identificar, o procedimento foi pensado para convencer a fiscalização de que
aquele produto merece os benefícios tributários de um desodorante. Se o
argumento cola, as empresas pagam menos imposto e conseguem vender mais barato
(ou com maior margem de lucro).
Fabricantes anunciam perfumes, colônias e
cremes como desodorantes
Essa estratégia é legal? Como quase toda
pergunta no direito tributário, a resposta fica entre o sim e o não.
De acordo com as indústrias, os produtos
cumprem os requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para
serem classificados como desodorantes. Assim, as fabricantes têm o direito de
pagar o imposto menor.
Mas a fiscalização tributária dos estados e
da União eventualmente considera que a manobra é fraudulenta.
Alguns casos foram debatidos em conselhos
fiscais e na Justiça. A decisão costuma ser favorável às fabricantes, desde que
o produto tenha de fato na fórmula uma substância desodorante dentro dos
parâmetros da Anvisa.
Confira mais em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/12/03/imposto-perfume-desodorante-agua-de-colonia-creme-hidratante-tributacao.htm
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