A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou na
semana passada a criação de uma espécie de Imposto sobre Grandes Fortunas
(IGF). Trata-se de uma contribuição extraordinária a ser cobrada uma só vez dos
detentores de pessoas que possuem ativos declarados a partir de US$ 2,35
milhões.
O projeto de lei segue agora para o Senado e prevê
que 20% do montante arrecadado será destinado à compra de material médico para
atendimento de emergência de vítimas do coronavírus e igual percentagem para
pequenas e médias empresas, para enfrentar a atual crise.
A estimativa do governo argentino é de obter
arrecadação extra de aproximadamente US$ 3 bilhões.
Para o tributarista Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do Dias de Souza Advogados e
diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), várias são as razões
pelas quais não se justifica a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas no
Brasil.
De acordo com o especialista, patrimônio nada mais
é do que renda poupada, já tributada quando de seu recebimento (IRPF, IRPJ e
CSSL), assim como o próprio patrimônio por ela adquirido, tanto em razão de sua
manutenção (IPTU, ITR e IPVA) quanto de sua transmissão (ITBI e ITCMD), além de
IPI, ICMS e outros tributos que repercutem no custo de aquisição.
"A depender do que se qualifique como 'grande
fortuna', poderão ser onerados trabalhadores que pouparam por toda uma vida
para terem segurança e tranquilidade na velhice. Mesmo aqueles que possuam
patrimônios realmente vultosos, via de regra são empreendedores, movimentam a
economia, geram emprego e renda e, certamente, terão auxílio profissional para
reduzir a nova oneração", comenta Mário Costa, observando, ainda, que a
experiência externa demonstra que a arrecadação desse tipo de tributo é
proporcionalmente pouco relevante.
"Trata-se, em geral, de experiência ruim,
fracassada, revogada em diversos países, como Alemanha, Áustria, Itália e
Suécia, e jamais instituída, sequer como tentativa, pela grande maioria."
O tributarista afirma, ainda, que a criação do
Imposto sobre Grandes Fortunas não é medida prioritária no Brasil e
incentivaria a fuga de capital por parte dos titulares de patrimônio acumulado
— por renda poupada e já tributada — que pretendam mantê-lo em benefício de
seus herdeiros.
"O Brasil tem perdido grande número de
empreendedores, executivos e profissionais qualificados. É preocupante o número
de brasileiros que já fixaram ou pretendem fixar residência ou domicílio fiscal
nos estados Unidos (em especial, Miami) ou na Europa (em especial, Portugal).
Não podemos correr o risco de incentivar ainda mais esse verdadeiro
êxodo", conclui.
Projeto brasileiro
No Brasil há o Projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o Imposto
sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de
pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50
milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O novo imposto se aplicaria a imóveis para uso
pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que
custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e
aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF,
serão usados os valores dos bens declarados à Receita.
Os recursos arrecadados serão destinados
exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados
pelos governos federal, estaduais e municipais. O autor do projeto é o deputado
Paulo Guedes (PT-MG).
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