Publicado em 08/02/2017 12:35 Última edição 08/02/2017 12:35

Imposto do bem

Fonte: Folha de S. Paulo

Imposto do bem

Você tem até o dia 30 para fazer uma escolha: doar até 8% do Imposto de Renda devido no exercício fiscal de 2015 para programas autorizados ou não fazer nada e pagar o Imposto de Renda para o governo federal, como faz todos os anos, sem interferir na destinação desse recurso.

A Receita Federal determina limite cumulativo de 6% para projetos que utilizam a lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Audiovisual e Estatuto da Criança.

Outros 2% podem ser destinados a dois programas do Ministério da Saúde, 1% para o Pronas, ações na área de oncologia, e 1% para o Pronon, instituições que atendem a pessoas com deficiência.

Somente os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem se beneficiar desse incentivo fiscal, ao doar ainda neste ano recursos para projetos de interesse social, devidamente aprovados pelos ministérios do governo.

Infelizmente pouca gente sabe que pode fazer essa doação incentivada. Segundo a Receita, em 2014 pagamos -só contribuintes pessoas físicas- R$ 114 bilhões de IR. Cerca de R$ 7 bilhões poderiam ter sido destinados, mas os números se aproximam de 10% desse valor, ficando próximo a R$ 100 milhões.

Se você tem vontade de doar para projetos da criança e adolescente, doe para os fundos municipais, estaduais ou nacional que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente. A mesma condição se aplica aos projetos destinados aos idosos, criados de acordo com o Estatuto do Idoso.

Na área da cultura são elegíveis os projetos que se enquadram na Lei Rouanet. Os projetos relacionados a atividade audiovisual devem se enquadrar na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual. Em esportes, os projetos voltados à Lei de Incentivo ao Desporto.

COMO FUNCIONA

Estime quanto deve pagar de imposto na Declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A mais recente declaração entregue é um bom parâmetro para nortear sua estimativa.

Definido o imposto a pagar, calcule 8% desse valor. Esse é o limite que pode ser destinado a doações incentivadas ainda neste ano. Se o imposto devido for R$ 10.000, por exemplo, R$ 800 podem ser destinados a um ou mais projetos entre os elegíveis, de acordo com os limites por categoria.

Não deixe de doar mesmo que você tenha restituição de imposto. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado.

Todo projeto aprovado no Ministério da Cultura tem uma conta-corrente no Banco do Brasil apta a receber incentivos para o projeto em questão, e essa conta é vinculada e administrada pelo ministério.

Uma vez selecionado o projeto, acesse o link "quero destinar meu Imposto de Renda para este projeto" e você receberá as informações necessárias para efetivar o depósito.

Se não houver tempo hábil de doar em 2015, a doação incentivada ainda poderá ser feita, mas o limite é reduzido para 3% do IR devido. Na declaração anual, selecione a opção de doar para o Fumcad (Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente).

Os programas incentivados são fiscalizados pelos respectivos ministérios, tribunais de contas e pela CGU (Controladoria-Geral da União). Os fundos municipais, estaduais e federais são geridos por um conselho composto por representantes da sociedade civil e do poder público, em partes iguais.

Doar (e fiscalizar) é um ato de cidadania. O dinheiro retorna para o seu bolso pela dedução ou restituição do IR. Aproveite.