O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quinta-feira, 29, o julgamento dos embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), no processo que excluiu o ICMS na base do Pis e Cofins. Em 2017, os ministros decidiram que o imposto estadual não pode integrar o cálculo das duas contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida. O governo deseja uma “modulação” favorável no Supremo, explica o tributarista Fábio Almeida Tavares. “Se essa questão ela valeria apenas após a esse julgamento, ou seja, só valeria para o futuro do fato do Pis e Cofins não incidirem sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.”
A União que evitar o forte impacto retroativo financeiro, superior a R$100 bilhões. O advogado Gustavo Zardi reforça que a União depende do voto favorável de oito dos 11 ministros da Corte. “Se o contribuinte que pagou de modo indevido os impostos com base imposto inconstitucional tem direito ao ressarcimento e se o Estado tem direito a ficar com esse dinheiro com base em uma norma inconstitucional”, afirmou. As empresas com regimes do lucro presumido e lucro real teriam direito a recuperar tributos indevidos nos últimos 5 anos. O plenário acolheu a inconstitucionalidade em razão do ICMS não caracterizar receita ou faturamento.
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