O
presidente Jair Bolsonaro editou nesta
segunda-feira (1º) decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que
incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha. O decreto
foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".
A
secretaria informou também que:
·
a medida
sobre o óleo diesel vale em março e abril;
·
·
a decisão
sobre o gás de cozinha não tem prazo e
vale para recipientes de até 13 quilos.
·
Segundo
informações da Petrobras,
dados coletados entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro deste ano mostram que o
preço do gás de cozinha tem a seguinte composição:
·
47%:
custos do próprio gás;
·
35%:
custo de distribuição e revenda;
·
15%:
ICMS, imposto estadual;
·
3%:
impostos federais (PIS/PASEP e Cofins).
·
O preço
do diesel, segundo os dados da Petrobras com base no diesel S-10, a composição
é dada da seguinte maneira:
·
49%:
custo do combustível na Petrobras;
·
15%:
distribuição e revenda;
·
14%: ICMS
(imposto estadual);
·
13%:
custo do biodiesel;
·
9%:
impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.
·
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Artigo
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal define que a concessão ou a ampliação de
um benefício tributário que resultar em renúncia de receita deve ser compensada
"por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição".
Segundo a
Secretaria-Geral, para compensar a renúncia de receita, Bolsonaro editou uma
medida provisória (MP) a fim de:
·
"majorar"
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições
financeiras;
·
"alterar"
as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência;
·
encerrar
o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
·
Medidas
provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário
Oficial". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se
tornar leis em definitivo.
"A
diminuição do PIS/Cofins no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma
redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e
2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de
arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente",
informou a Secretaria-Geral.
"Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União", acrescentou a pasta.
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